Justiça condena Estado e Prefeitura de São Raimundo Nonato por falhas estruturais em UPA
A decisão atende ao pedido do MPPI e fixa prazo de 60 dias para regularização sanitária e reforma da unidade de saúde.
O juiz Daniel Saulo Ramos Dultra da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato determinou que o Estado do Piauí e o Município de São Raimundo Nonato, administrado pelo prefeito Rogério Castro (MDB), providenciem o licenciamento sanitário da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h da cidade e apresentem o procedimento licitatório para a reforma da unidade. O magistrado concedeu um prazo de 60 dias para cumprimento da decisão judicial, obtida após ação civil movida pelo Ministério Público do Piauí (MPPI).
O Estado e a prefeitura também devem pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, que será revertida ao Fundo de Reaparelhamento do MPPI ou a outro fundo de saúde pública.
Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 100 mil, a ser revertida, preferencialmente, ao Fundo de Reaparelhamento do MPPI.
Ação civil do Ministério Público
O promotor de Justiça Diego Melo, através da 4ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato, ajuizou a ação civil após a conclusão de inquérito civil que apontou graves problemas estruturais na unidade de saúde.
Conforme o representante do órgão ministerial, entre as irregularidades encontradas estão: a falta de licenciamento sanitário, ausência de protocolos de segurança, problemas de higienização, ausência de controle da qualidade da água e falhas na gestão técnica e administrativa. Além disso, os relatórios da Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVISA) classificaram a situação como “inaceitável”.
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