TCE multa prefeito Dijalma Mascarenhas em R$ 23 mil por pagar empresa antes de concluir obra
A Corte também determinou a instauração de Tomada de Contas Especial para identificar os responsáveis e quantificar os danos.
O prefeito de Monte Alegre do Piauí, Dijalma Mascarenhas (PSD), foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) em 5.000 UFR-PI, que corresponde a R$ 23.700, por irregularidades nos pagamentos à empresa Sarah B M de Sá para a execução dos contratos nº 024/2024 e nº 027/2024, que tem como objeto a construção de uma praça no Povoado Regalo e a urbanização e revitalização do entorno da rodoviária. A Segunda Câmara do TCE adotou a decisão em sessão virtual realizada no dia 08 de agosto deste ano.
A Corte também determinou a instauração de Tomada de Contas Especial para identificar os responsáveis e quantificar os danos. A medida foi instituída pelo TCE após a Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (DFINFRA) identificar pagamentos na ordem de R$ 425.077,24 realizados pela prefeitura sem a devida contraprestação.
Denúncia de vereador
Em setembro de 2024, o vereador Diego dos Reis Borges (MDB) denunciou ao TCE que o prefeito Dijalma realizou pagamentos irregulares à empresa Sarah B M de Sá no montante de R$ 364.358,89, sendo R$ 85.563,89 para a obra do povoado Regalo e R$ 278.795,00 destinados à revitalização da rodoviária, sem comprovar a realização das obras. O parlamentar anexou na denúncia fotos que mostram o local sem nenhuma execução dos serviços.

Conforme o denunciante, a empresa foi vencedora da Concorrência Eletrônica nº 002/2024 e foi contratada no dia 07 de julho do ano passado para a construção de uma praça na zona rural por R$ 151.454,28. A vigência contratual seguiu até 06 de junho de 2025.
Além disso, o prefeito também firmou outro contrato com a construtora no dia 15 de julho de 2024 para revitalização do entorno da rodoviária no valor de R$ 506.900,00. O contrato foi realizado por meio da Concorrência eletrônica nº 004/2024 com duração até 14 de julho de 2024.
De acordo com Diego Borges, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (nº 14.133) especifica que a antecipação dos pagamentos somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, por isso no caso do município ocorreu fora das hipóteses legais. O parlamentar considerou o erro “grave” e “grosseiro”.
Análise da DFINFRA
Os fatos apontados pelo vereador foram analisados pela Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (DFINFRA) que identificou pagamentos no valor de total de R$ 425.077,24, sendo R$ 146.282,24 para a construção da Praça no Povoado Regalo e R$ 278.795,00 para a Urbanização do Entorno da Rodoviária, o que corresponde a 96,6% e 55% dos valores contratados.

Conforme a Unidade de Fiscalização, os pagamentos foram realizados no período em que não havia nenhuma obra em andamento.
“O fato de o Prefeito ter autorizado tais pagamentos sem a confirmação de que as obras haviam sido executadas na proporção dos valores pagos evidencia sua responsabilidade na gestão inadequada dos recursos públicos, violando a devida liquidação da despesa, como determina o arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/64, estágio esse da despesa que não foi devidamente comprovado antes dos repasses à empresa contratada”, diz em trecho do relatório da DFINFRA.
Diante disso, a divisão técnica destacou que o prefeito deixou de adotar mecanismos de controle e fiscalização sobre a execução contratual, resultando em pagamentos sem a devida contraprestação, o que pode representar ato de improbidade administrativa.
Além da multa, também foi recomendado pela DFINFRA a abertura de uma Tomada de Contas Especial (TCE) para apuração do dano causado aos cofres públicos.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito Dijalma Mascarenhas para falar sobre o assunto, mas o gestor não atendeu as ligações telefônicas.
A reportagem também procurou a Prefeitura de Monte Alegre do Piauí, mas as ligações também não foram atendidas.
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A decisão foi obtida após atuação do Ministério Público do Piauí (MPPI) e do Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI).










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