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Prefeito de Itainópolis fecha acordo com Ministério Público após confessar crime

Para garantir a validade do acordo, o Subprocurador de Justiça Plínio F. de C. Fontes requereu, no dia 03 de setembro deste ano, a homologação do acordo.

O prefeito de Itainópolis, Miguel Rodrigues (PDT), celebrou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público do Piauí (MPPI) após confessar prática de crime ambiental prevista na Lei n° 9.605/1998 devido à existência de um lixão na cidade. Para garantir a validade do acordo, o Subprocurador de Justiça Plínio F. de C. Fontes requereu, no dia 03 de setembro deste ano, sua homologação junto à 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça.

Conforme o MP, de forma voluntária, o gestor declarou que causou poluição ao deixar de adotar medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível, mesmo após ser exigido pela autoridade competente.

Durante audiência com o órgão ministerial, foram confessados os seguintes crimes que constam na legislação ambiental: causar poluição de qualquer natureza que resulte em danos à saúde humana ou provoque mortandade de animais ou a destruição significativa da flora (art. 54), que prevê pena de um a cinco anos de reclusão; fazer funcionar estabelecimento potencialmente poluidor, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes (art. 60), com detenção de um a seis meses ou multa, e deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental (art. 68), crime que resulta em pena de um a três anos de detenção e multa.

Obrigações do prefeito no acordo

No dia 1º de julho deste ano, o prefeito Miguel Rodrigues compareceu à audiência administrativa na sede do Ministério Público do Piauí para formalizar a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), com o objetivo de garantir o fechamento do lixão. O encontro foi conduzido pelo Subprocurador de Justiça, João Malato Neto, que especificou as condições do compromisso e obrigações do gestor.

O MP salientou que o acordo foi realizado com base no projeto "Zero Lixões: Por um Piauí Mais Limpo”, que propõe soluções técnicas para a disposição final ambientalmente adequada de rejeitos.

Dentre as cláusulas que o gestor se comprometeu a cumprir, no período de 60 dias, estão as seguintes obrigações: providenciar cercas e portões para impedir o acesso de animais e pessoas não credenciadas, colocar placas de sinalização no local e monitorar o acesso. O gestor também deve impedir a entrada de catadores de lixo não cadastrados, crianças, adolescentes e quaisquer pessoas no local, dispor de vigias diuturnamente e proibir que seja ateado fogo no lixo.

A destinação final ambientalmente adequada de resíduos urbanos em aterro sanitário devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente deve ser regularizada no prazo de seis meses.

O prefeito também deve promover, em até seis meses, a elaboração do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) referente ao local onde funciona/funcionava o lixão, e apresentá-lo ao órgão ambiental competente para fins de aprovação.

Segundo o órgão ministerial, outra importante medida será a proposição de um projeto de lei, que será apreciado na Câmara Municipal de Itainópolis, sobre a instituição de taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos para ser destinada de modo vinculado à viabilização e implementação das obrigações do acordo.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações e não respondeu aos questionamentos encaminhados através do WhatsApp.

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