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Prefeito de Prata do Piauí é penalizado em R$ 9 mil pelo TCE por condução irregular de licitação

A licitação teve o objetivo de contratar empresa especializada no ramo da construção civil, visando a construção de uma UBS Tipo I no município.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), através da Segunda Câmara Virtual, multou o prefeito de Prata do Piauí, Acelino Mendes de Moura, mais conhecido como Neto Mendes (PSD), no valor de 2.000 UFR/PI, que equivale a R$ 9.480. A penalidade foi motivada pela condução irregular da Concorrência Eletrônica nº 007/2024, cujo objetivo foi a contratação de empresa especializada no ramo da construção civil, visando a construção de uma UBS Tipo I no município, no montante de R$ 1.816.494,00.

A Corte também decidiu por manter a validade da Concorrência nº 007/2024 e dos atos dela decorrente, devido ao princípio da continuidade do serviço público e da segurança jurídica.

Uma recomendação também foi expedida à Prefeitura de Prata do Piauí referente à realização de novo procedimento licitatório, para que se abstenha de incluir exigência no edital de comprovante de pagamento do seguro, quando já comprovado por meio de apólice.

Além disso, o TCE comunicou a decisão à Diretoria de Fiscalizações de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (DFINFRA) para acompanhamento da construção da UBS Tipo I no município de Prata do Piauí.

Denúncia

A decisão do TCE do Piauí foi adotada após denúncia apresentada pela Construtora Futura LTDA contra o procedimento licitatório devido à inabilitação de forma irregular. A empresa alegou que na fase de pré-habilitação da Concorrência nº 007/2024 era necessário apresentar garantia da proposta no valor de 1% do valor estimado para a contratação, e ela encaminhou toda documentação empresarial, mas mesmo assim foi inabilitada.

O agente de contratação informou ao denunciante que a inabilitação ocorreu por conta da ausência do comprovante de pagamento. O fato foi investigado pelo Diretório de Fiscalizações de Licitações e Contratações (DF Contratos), que elaborou um relatório técnico constatando um excesso de formalismo por parte do município.

Conforme o relatório, os demais licitantes também foram inabilitados pela insuficiência da garantia ou ausência do seguro.  Para a DF Contratos, essa exigência gerou um rigor exacerbado, tendo em vista que o valor pago é irrisório ao montante do recurso público que seria empregado.

“A exigência de comprovante de pagamento do seguro, quando já comprovado por meio de apólice, acabou por prestigiar o formalismo excessivo, privilegiando a forma sobre o conteúdo e, por consequência, violando a própria finalidade do certame e afastando a lisura do procedimento licitatório”, destacou.

A Divisão Técnica requereu a anulação do contrato decorrente da concorrência com a empresa RN Construtora LTDA, aplicação de multa ao prefeito municipal Acelino Mendes de Moura e recomendação a prefeitura de Prata do Piauí para se abster de incluir exigência no edital de comprovante de pagamento do seguro, quando já comprovado por meio de apólice.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito de Prata do Piauí para falar sobre o assunto e o gestor informou que estava viajando, orientando que a reportagem entrasse em contato com o assessor de comunicação.

A reportagem contactou a assessoria e encaminhou os questionamentos via WhatsApp, mas até o fechamento da matéria não obtivemos resposta.

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