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Justiça Federal suspende lei do Piauí que reduzia proteção ambiental em Cajueiro da Praia

A decisão atende pedido proposto pelo Ministério Público Federal em ação civil e impede atividades degradadoras em área de ecossistemas sensíveis.

O juiz federal Flávio Ediano Hissa Maia atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) proposto em ação civil e suspendeu os efeitos da Lei Estadual nº 8.588/2025, que reduzia o nível de proteção ambiental do Monumento Natural Estadual das Itans, localizado no município de Cajueiro da Praia, no litoral do Piauí. A partir desta decisão liminar, expedida em 12 de janeiro deste ano, também foi determinada a paralisação imediata de qualquer atividade ou obra com potencial de degradação ambiental na área e o estado será obrigado a fiscalizar o local como unidade de proteção integral.

O magistrado ressaltou que o Monumento das Itans se sobrepõe à Área de Proteção Ambiental federal Delta do Parnaíba e está situado em terras da União, o que exige um regime de proteção mais rigoroso.

Foto: Divulgação/ MPFVista aérea do município de Cajueiro da Praia
Vista aérea do município de Cajueiro da Praia

Segundo a decisão, a redução da proteção ambiental sem embasamento científico viola o princípio da precaução e coloca em risco atributos ecológicos únicos da região. Entre eles, está o berçário natural do peixe-boi-marinho, espécie ameaçada de extinção e de grande relevância para a biodiversidade local.

Além da suspensão da lei, a Justiça determinou que o estado do Piauí conclua o Plano de Manejo da unidade de conservação até o dia 10 de março de 2027. Até a aprovação do documento, ficam proibidas obras ou atividades que possam causar danos ambientais, sendo permitidas apenas ações estritamente necessárias à conservação da área.

Essa fiscalização deverá ser realizada pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, sob pena de multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento da lei.

Ação do Ministério Público Federal

De acordo com o MPF, a legislação estadual alterou de forma irregular a categoria da unidade de conservação para Área de Proteção Ambiental (APA), modalidade de uso sustentável, sem a realização de estudos técnicos prévios ou consultas públicas.

Na ação, foi destacado que o Monumento Natural das Itans foi instituído para proteger ecossistemas costeiros sensíveis, manguezais e restingas, sítios arqueológicos (sambaquis), áreas de relevante beleza cênica e berçário de espécies ameaçadas, além de resguardar usos tradicionais associados à pesca artesanal.

Segundo o órgão ministerial, a mudança afronta a Constituição Federal e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc), além de representar um retrocesso ambiental injustificado em uma região que abriga ecossistemas altamente sensíveis, como manguezais, restingas e sítios arqueológicos milenares conhecidos como sambaquis.

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