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Promotor investiga contratos de R$ 1,2 milhão da Prefeitura de Água Branca com escritório de advocacia

Os contratos foram assinados em julho deste ano, via inexigibilidade de licitação, com o escritório João Azêdo Sociedade de Advogados.

O Ministério Público do Piauí (MPPI) instaurou inquérito civil em face do município de Água Branca, administrado pelo prefeito Júnior Ribeiro (PSD), para apurar supostas irregularidades em dois contratos celebrados com o escritório João Azêdo Sociedade de Advogados via inexigibilidade de licitação, totalizando R$ 1.279.074,24 (um milhão duzentos e setenta e nove mil e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos). A portaria foi assinada pelo promotor de justiça José William Pereira Luz.

Conforme o órgão ministerial, o primeiro contrato nº 02.1607/2025 custou R$ 785.674,10 e foi assinado 16 de julho deste ano com vigência de 1 ano para prestação de serviços jurídicos para adequação da tabela de procedimentos do SUS, com base nos índices estabelecidos pela tabela TUNEP ou IVR.

O segundo contrato nº 01.1807/2025 foi firmado em 18 de julho deste ano no montante R$ 493.400,14, com o mesmo período de duração. O objeto foi serviços jurídicos para recuperação das receitas relativas às retenções de IRRF, vinculadas ao Tema 1.130 do Supremo Tribunal Federal (STF).

A desproporção entre valores e objetos contratados foi questionada pelo promotor, que também destacou a inexistência de demonstração da singularidade técnica do serviço; notória especialização em grau que inviabilize competição; estudo comparativo de mercado; demonstração de vantagem real ao município e motivação para não utilização da Procuradoria Municipal.

Além disso, o Ministério Público explicou que o tema 1.130 do STF, que é descrito no objeto da segunda contratação, já transitou em julgado, ou seja, o município não pode mais ingressar com a ação pois a questão já foi resolvida de forma definitiva.

Na portaria também foi destacado que não há demonstração clara de como o escritório atuaria para recuperar os valores mencionados, nem estimativa técnica de retorno. A ausência dessas projeções pode resultar em prejuízo financeiro aos cofres públicos.

“Considerando possível violação à eficiência e à economicidade em ambos os contratos, o Município: assume custos mensais muito elevados; não apresenta plano de trabalho ou metodologia; não demonstra benefício estimado; estabelece obrigações de resultado sem sustentação técnica”, ressaltou o promotor.

Em razão desses fatores, foi expedida uma recomendação ao gestor do município para suspensão dos pagamentos ao escritório de advocacia até que seja concluída a análise do Tribunal de Contas do Estado do Piauí sobre a legalidade dos contratos, sob pena de apuração de ato de improbidade administrativa (art. 10, XII da Lei 8.429 - red. da Lei 14.230) e possível encaminhamento à Procuradoria Geral de Justiça para apurar a prática do crime de responsabilidade previsto no art. 1º, I e V do Decreto-Lei 201/1967.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito de Água Branca para falar sobre o assunto, mas o gestor não atendeu as ligações e não respondeu aos questionamentos encaminhados.

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