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Promotor investiga irregularidades em contratos de R$ 4,7 milhões da Prefeitura de Lagoa Alegre

Os contratos foram assinados com a empresa Alpha Engenharia E Locações Ltda, sediada em Belo Horizonte (MG).

O promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira instaurou Notícia de Fato em face da Prefeitura de Lagoa Alegre, administrada pelo prefeito Dr. Osaelzim (PDT), para apurar indícios de irregularidades na adesão à ata de registro de preços (Pregão Nº 019/2024) de Miguel Alves e possíveis pagamentos sem cobertura contratual à empresa Alpha Engenharia E Locações Ltda, sediada em Belo Horizonte (MG). Os valores dos contratos investigados totalizam R$ 4.765.471,68.

De acordo com o Ministério Público, uma denúncia anônima apontou possíveis irregularidades na execução e nos pagamentos dos contratos nº 15/2025, no valor de R$ 477.892,80 e nº 042/2025, de R$ 4.287.578,88.

Em análise ao material encaminhado, o promotor constatou três eixos de potencial irregularidade, são eles: pagamentos após término da vigência contratual, adesão a SRP externo (carona) e suspeitas na liquidação e fracionamento/duplicidade de pagamentos.

Empresa teria recebido R$ 716 mil fora do contrato

O município celebrou o contrato nº 015/2025 com a empresa mineira no dia 12 de fevereiro de 2025, através da Dispensa nº 004/2025, para locação de transporte escolar visando atender as necessidades das escolas públicas. A vigência estabelecida foi até 12 de abril daquele ano, totalizando 60 dias, mas a prefeitura teria continuado efetuando o pagamento mesmo após o fim do prazo.

De acordo com os extratos bancários, o montante pago sem a cobertura contratual foi contabilizado em R$ 716.839,20 (setecentos e dezesseis mil, oitocentos e trinta e nove reais e vinte centavos), referentes aos meses de maio, junho e julho de 2025.

O órgão ministerial esclareceu que, em tese, a situação se configura em contratação verbal com a Administração, hipótese excepcional e vedada pela Lei nº 14.133/2021, além de exigir verificação rigorosa da regular liquidação.

Adesão à ata sem considerar requisitos da legislação

Lagoa Alegre aderiu em 11 de abril de 2025 à Ata Externa de Miguel Alves (Pregão nº 019/2024), o que resultou no Contrato nº 042/2025, no valor de R$ 4.287.578,88 (quatro milhões, duzentos e oitenta e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos), na condição de "carona". O contrato permanece vigente até abril deste ano.

Com base na Lei de Licitações (14.133/2021), esse tipo de procedimento deve observar os requisitos do art. 86, que dispõe sobre a obrigatoriedade de verificar a vantajosidade/justificativa; compatibilidade de preços com mercado; realizar prévia consulta e obter aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor.

Além disso, é necessário respeitar os limites definidos pela legislação quanto a contratação por “carona”, que não deve exceder 50% dos quantitativos dos itens constantes no edital e na ata. Existe também um teto global, determinando que o somatório de todas as adesões não pode ultrapassar o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata para o órgão gerenciador e participantes.

Para o MPPI, o valor vultoso do Contrato nº 042/2025 (R$ 4.287.578,88) levanta sérias dúvidas sobre o respeito a esses limites, especialmente considerando que a ata originária do município de Miguel Alves estava estimada em R$ 8.174.898,72.

Também foi destacada a necessidade de observar se a autorização concedida pelo município de Miguel Alves observou os prazos de efetivação da contratação previstos no seu próprio edital, sob pena de nulidade.

Outro fato evidenciado na portaria foi a suposta ausência de comprovação técnica de compatibilidade dos valores com aqueles praticados pelo mercado.

Pagamentos duplicados em outubro de 2025

Foi verificado que em outubro de 2025 ocorreram múltiplos pagamentos na mesma data, 02 de outubro de 2025, gerando suspeitas de irregularidade na liquidação da despesa.

Diante dos fatos, o promotor explicou que foram identificados indícios de falha no controle financeiro, abrindo margem para a hipótese de remuneração por serviços não prestados ou pagamentos repetidos pela mesma prestação. A prática, se comprovada, caracteriza dano ao erário e ato de improbidade administrativa.

Em razão disso, foi determinado a realização de consultas no site do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) para verificar as contratações firmadas pelo município com a empresa, bem como informações sobre pagamentos.

O Diário Oficial dos Municípios, o Portal da Cidadania e portal da transparência também deve ser consultado sobre os pregões e contratos.

Quanto à empresa, deve-se verificar através do Google Maps a existência física do endereço cadastral e o local da execução dos serviços.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito para falar sobre o assunto e o gestor orientou que a assessoria jurídica responsável pela pasta de licitação fosse contactada.

À reportagem, a assessoria informou que o município ainda não recebeu a notificação do Ministério Público do Piauí.

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