Justiça manda Prefeitura de Teresina estruturar serviços de proteção básica e especial
A decisão foi obtida após ação civil ajuizada por meio da 33ª Promotoria de Justiça de Teresina.
A Justiça determinou que o município de Teresina, administrado pelo prefeito Silvio Mendes, e o Estado do Piauí promovam a estruturação do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio e do Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência e idosos. A decisão foi obtida após ação civil ajuizada por meio da 33ª Promotoria de Justiça de Teresina.
Conforme o juízo, os entes públicos têm um prazo de 90 dias para apresentar um plano de ação detalhado, contendo cronograma com etapas, prazos, responsáveis e a previsão dos recursos necessários para a efetiva implementação dos serviços.
A execução do plano será fiscalizada pelo Ministério Público do Piauí com o objetivo de garantir a realização da medida. Em caso de descumprimento, uma multa diária de R$ 1.000 foi fixada aos gestores responsáveis pelas políticas de assistência social tanto no âmbito municipal quanto estadual, com limite de até R$ 100 mil para cada agente público.
Ação civil do MPPI
A promotora de Justiça Janaína Rose ajuizou ação civil com o objetivo de garantir a implementação de serviços essenciais de assistência social na capital.
De acordo com o órgão ministerial, os serviços estavam previstos em normas e no orçamento, mas ficou comprovado, através das inspeções técnicas e dos pareceres especializados do MPPI, que eles não eram ofertados de fato.
A fiscalização constatou ainda que os atendimentos eram genéricos e estavam sendo utilizados de forma inadequada para suprir demandas que exigem ações específicas e continuadas.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Teresina para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu às ligações.
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