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Promotor aciona prefeita de Piripiri na Justiça para garantir tratamento a criança autista

O promotor apontou que, mesmo com laudo médico, a criança permanece sem acesso aos serviços especializados na rede pública municipal.

O promotor de Justiça Márcio Carcará ajuizou ação civil com pedido de tutela de urgência contra o município de Piripiri, administrado pela prefeita Jôve Oliveira (PT), requerendo que seja obrigado a garantir, de forma imediata, tratamento multidisciplinar a uma criança de três anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Conforme a 2ª Promotoria de Justiça de Piripiri, a criança possui indicação médica para acompanhamento contínuo e intensivo, pois tem diagnóstico de TEA nível 2 de suporte, apresentando comprometimento no desenvolvimento da comunicação, linguagem e interação social, além de comportamentos repetitivos.

Apesar de ter laudo médico, a mãe da criança relatou que ela permanece sem acesso aos serviços especializados na rede pública municipal.

O promotor apontou que os relatórios médicos apresentados indicam a necessidade de atendimento multiprofissional nas áreas de fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional, com o objetivo de contribuir com o desenvolvimento, principalmente nesta fase da primeira infância, pois esse tratamento será determinante para a evolução clínica.

Negativa de acesso ao serviço público

A apuração do MPPI identificou que tanto o Centro Especializado em Atendimento ao Autista (CEMA) quanto a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) não possuem vagas para atendimento imediato, por isso o paciente foi inserido na lista de espera, sem qualquer previsão concreta para início do tratamento. Foi verificado ainda que ela está na 64ª posição na fila para atendimento CEMA.

Além disso, a Secretaria Municipal de Saúde afirmou que a alta demanda reprimida resulta na limitação da capacidade de atendimento. Explicou ainda que o surgimento de novas vagas depende da alta de pacientes em acompanhamento, por isso não foi possível conceder um prazo para o início do tratamento.

Consta na ação que a família foi orientada a procurar alternativas na rede privada, devido à ausência de tratamento na rede pública, mas os custos elevados são incompatíveis com a realidade financeira familiar.

No entendimento do Ministério Público, o caso representa negativa de acesso ao serviço público de saúde, configurando violação a um direito fundamental à saúde e o princípio da prioridade absoluta garantido às crianças.

“A transferência do ônus ao particular restringe o acesso ao direito à saúde e agrava a situação de vulnerabilidade da criança”, diz o promotor em trecho da ação.

Dos pedidos

O promotor requereu que a Justiça obriga o município de Piripiri a disponibilizar o tratamento multidisciplinar necessário, seja na rede pública ou, em caso de impossibilidade, custeie integralmente o tratamento na rede privada, podendo, para tanto, fixar-se valor mensal com base no menor custo apurado nos autos, pelo período mínimo de 12 meses, ou até o julgamento final da demanda.

Também foi pleiteado possibilidade de adoção de medidas como o bloqueio de verbas públicas via SISBAJUD, em valor suficiente ao custeio do tratamento, como forma de assegurar a continuidade terapêutica, com liberação mediante alvará judicial em favor da mãe da criança, mediante comprovação das despesas, ou diretamente à clínica responsável pelo atendimento.

Outro lado

O Viagora procurou a prefeita de Piripiri para falar sobre o assunto, mas a gestora não atendeu as ligações telefônicas.

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