TCE manda prefeito de Monte Alegre atualizar cadastros bancários após auditoria
A auditoria revelou fragilidades nos controles internos e inconsistências nos registros contábeis da gestão municipal, nos exercícios de 2024 e 2025.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou que a Prefeitura de Monte Alegre do Piauí, gerida por Dijalma Mascarenhas (PSD), atualize, no prazo de 30 dias úteis, o cadastro de todas as contas bancárias vinculadas ao município junto aos sistemas de controle externo. A decisão da Segunda Câmara da Corte, publicada no dia 04 de maio de 2026 no Diário Oficial, foi adotada após auditoria financeira revelar fragilidades nos controles internos e inconsistências nos registros contábeis da gestão municipal, nos exercícios de 2024 e 2025.
Conforme a chefe da Divisão de Auditoria Financeira (DFCONTAS VI), Andrea Paiva, a inspeção técnica identificou problemas que afetam a confiabilidade das demonstrações financeiras do município, entre elas pagamentos sem o devido registro no sistema SAGRES, contas bancárias não cadastradas nos sistemas de controle do Tribunal e divergências entre saldos contábeis e extratos bancários.
“A auditoria teve como objetivo verificar a consistência dos registros relacionados às disponibilidades financeiras do município, com atenção especial à correspondência entre a movimentação bancária, os registros contábeis e as informações prestadas aos sistemas de controle externo”, destacou.
Segundo a auditora Andrea Paiva, a decisão é resultado do trabalho técnico concluído em fevereiro deste ano pela equipe da DF Contas.
“Os achados da fiscalização foram apresentados previamente à gestão municipal durante reunião de encerramento da auditoria, garantindo o direito ao contraditório e à participação do auditado antes da apreciação definitiva pelo TCE-PI”, ressaltou.
A diretora da DFCONTAS, Liana Melo, destacou a importância da fiscalização e do acompanhamento das contas públicas.
“A atuação do controle externo, nesse caso, contribui para o aprimoramento da gestão financeira municipal, na medida em que induz maior confiabilidade das demonstrações contábeis, transparência na administração dos recursos públicos e observância das boas práticas de governança”, afirmou.
Inconsistências encontradas durante auditoria
A DF Contas identificou realização de pagamentos sem o correspondente registro contábil; ausência de cadastramento de contas bancárias nos sistemas Documentação Web e SAGRES Contábil; falhas na segregação de funções, com participação do Controle Interno em etapas operacionais da execução da despesa; inconsistências no gerenciamento de credenciais bancárias e no processo de autorização de pagamentos.
A auditoria revelou que a participação do Controle Interno em atividades operacionais contraria o artigo 63 da Lei nº 4.320/1964 e compromete princípios relacionados à governança e ao controle da administração pública.
Medidas para regularização
Além de determinar a atualização do cadastro de todas as contas bancárias, o Tribunal de Contas também emitiu alertas para que a gestão municipal implemente rotinas periódicas de conferência dos saldos bancários e promova a revisão da distribuição de responsabilidades na execução da despesa pública, assegurando a separação entre os agentes responsáveis pela autorização, liquidação e fiscalização dos pagamentos.
A decisão está alinhada ao entendimento e o voto da relatora do processo, Conselheira Lilian Martins, além de corroborar com o parecer do Ministério Público de Contas.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Monte Alegre do Piauí para falar sobre o assunto, mas o gestor não atendeu as ligações telefônicas.
A prefeitura também foi procurada através do número disponível no site e na internet, porém nenhum representante foi localizado.
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