PROCON multa Águas de Teresina em R$ 2,2 milhões após constatar cobrança abusiva em taxa de ligação
A decisão administrativa foi adotada após reclamações de consumidores que contestaram a imposição de taxa no valor de R$ 954,02.
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), órgão vinculado ao Ministério Público do Piauí (MPPI), aplicou multa de R$2.291.666,67 à concessionária Águas de Teresina Saneamento S/A, por cobrança indevida de taxas para a ligação de imóveis à rede de esgotamento sanitário. A decisão administrativa foi adotada após reclamações de consumidores que contestaram a imposição de pagamentos considerados irregulares.
Segundo o Procon, os consumidores denunciaram que a taxa imposta pela empresa para conexão de esgoto é no valor de R$ 954,02 e o pagamento era parcelado em faturas mensais, mesmo sem a concordância ou assinatura contratual do consumidor.
De acordo com a decisão, há ainda relatos de cobrança em locais onde a infraestrutura não estava concluída ou disponível. A situação gera uma transferência indevida aos consumidores de uma obrigação financeira que deveria ser de responsabilidade da Águas de Teresina.
Para determinar a aplicação da multa, o Procon também considerou o entendimento da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (ARSETE), que considerou a conduta da empresa irregular e abusiva, violando o Decreto Municipal nº 14.426/2014 e o Código de Defesa do Consumidor.
Conforme a ARSETE, a execução do ramal de ligação de até 15 metros em área urbana é uma atribuição exclusiva da concessionária, já remunerada pela tarifa de esgoto.
O Coordenador-Geral do Procon/MPPI, promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro, afirmou que a prática afetou consumidores de maneira ampla e desrespeitou regras aplicáveis às concessões públicas.
“A materialidade da infração reside na inobservância do regime jurídico das concessões e na imposição de vantagem manifestamente excessiva sobre o consumidor, que é a parte vulnerável da relação”, afirmou o promotor.
A empresa tem 15 dias úteis para recorrer da decisão. O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor informou que um desconto de 50% poderá ser concedido se o pagamento voluntário da multa for realizado antes do término do prazo recursal, reduzindo o valor para R$ 1.145.833,33. O dinheiro será revertido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FPDC).
Outro lado
O Viagora procurou a empresa para falar sobre o asssunto, através da assessoria, mas até o fechamento da matéria não obtivemos resposta.
Posteriormente, a empresa encaminhou o seguinte posicionamento:
A Águas de Teresina informa que sua atuação é integralmente pautada pelo contrato de subconcessão, pela legislação vigente e pelas normas regulatórias aplicáveis ao setor de saneamento.
A empresa destaca que essa atuação responsável permitiu que mais de R$ 1,3 bilhão fossem investidos em saneamento na capital, triplicando a cobertura de esgotamento sanitário e consolidando Teresina como a capital do Nordeste que mais investe em saneamento por habitante.
Com relação ao auto de infração, a subconcessionária informa que prestará todos os esclarecimentos necessários no âmbito do processo observadas as normas regulatórias.
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