TCE manda prefeito de Bocaina suspender contrato de R$ 904 mil com empresa de locação de palco
O prefeito informou que ainda não foi notificado sobre a decisão e está à disposição do TCE para solucionar as irregularidades.
O conselheiro Kleber Eulálio, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, determinou que o prefeito Guilherme Macêdo (PT), da cidade de Bocaina, suspenda imediatamente a execução do contrato nº 018/2025 celebrado com a empresa J Airton da Silva Ltda no valor de R$ 904.880,00 após inspeção feita pela II Divisão de Fiscalização de Licitações e Contratações identificar uma série de irregularidades na realização do processo licitatório pregão eletrônico nº 04/2025. A decisão foi publicada dia 15 de maio deste ano.
Conforme determinado, o prefeito será obrigado a suspender os lotes I, V e VI com vigência até 31/12/2026 (esse foi aditado) no valor de R$ 322.480,00 e o contrato 018ª/2025 referente aos lotes II, III e IV com vigência até 31/12/2026 (também aditado) e no montante de R$ 582.400,00.
Irregularidades apontadas pela divisão técnica
A Divisão de Fiscalização constatou que durante a ata de julgamento do pregão eletrônico nº 04/2025, que tinha por objeto a locação de som, palco, iluminação, tendas e estruturas complementares com valor previsto de R$ 1.131.100,00 e data de abertura em 20/02/2025, o agente de contratação, Anderson Rafael Leal Brito, havia desclassificado vários lances ofertados na fase de disputa, alegando uma suposta inexequibilidade dos preços.
Além disso, inabilitou duas empresas argumentando falhas na documentação, com ausência de apresentação de alvará de localização e funcionamento.
Na avaliação dos técnicos da Corte, Anderson Rafael prejudicou sobremaneira a participação das empresas Piauí Serviços e Locações Ltda, que propôs valor de R$ 180 mil para o lote 01, o qual representava o percentual de 53,65 % do valor previsto; o mesmo ocorreu com a Construtora MW Consultoria e Projetos, que apresentou valor de R$ 189.900,00 ao lote, equivalente a 56,60% do valor previsto no edital.
A empresa Ana Maria Batista dos Santos- ME ofertou R$ 200.000,00 para o lote 01, no qual representava 59,61 % do valor previsto. E por fim, a JMX Neto Construtora Ltda sugeriu o valor de R$ 208.000,00 para o referido lote e o lance equivalia a 62,00 % do valor previsto. Todas essas empresas foram desclassificadas pelo agente em virtude de suposta inexequibilidade de lances.
A divisão finaliza os absurdos ocorridos durante a realização do certame, pontuando a situação da desclassificação da empresa MA Estrutura e Locações Ltda que havia apresentado lance de R$ 199.900,00 e foi desclassificada sob a premissa de que os documentos estavam em padrão não usual, ou seja, em páginas de Word e por ausência de alvará de localização e funcionamento. O mesmo ocorreu com a Viana Empreendimentos Ltda, acrescentando apenas que empresa não havia anexado a certidão de Registro no CREA (Conselho de Engenharia e Agronomia) e o CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Bocaina para falar sobre o assunto e o gestor informou que ainda não foi notificado sobre a decisão e está à disposição do TCE para solucionar as irregularidades.
"Não, ainda não recebi a notificação, mas eu já me adiantei, já passei no Tribunal de Contas para verificar as irregularidades e colocando a prefeitura à disposição para corrigir quaisquer irregularidades no processo", informou.
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