TCE determina que prefeito de Rio Grande do Piauí revise contrato com escritório de advocacia
A Corte de Contas também manteve a medida cautelar que suspende os pagamentos de honorários advocatícios vinculados aos recursos do FUNDEF.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), através da Segunda Câmara, determinou que o município de Rio Grande do Piauí, administrado pelo prefeito Antônio Luís (PSD), revise, no prazo de 60 dias, o contrato celebrado com o escritório de advocacia João Azêdo & Brasileiro Sociedade de Advogados, envolvendo recursos de precatórios do FUNDEF/FUNDEB. Além disso, foi mantida a medida cautelar que suspende qualquer pagamento de honorários advocatícios vinculado a esses recursos da educação até o cumprimento integral das determinações expedidas pela Corte de Contas.
A medida foi adotada, por unanimidade, após o TCE-PI julgar parcialmente procedente a representação proposta pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) no âmbito de inquérito civil instaurado após declínio de atribuição do Ministério Público Federal (MPF).
Segundo a decisão dos conselheiros, o contrato foi firmado com uma cláusula que autoriza o pagamento dos honorários advocatícios com uso de verbas vinculadas à educação básica, obtido por meio da execução de título judicial constituído em ação civil pública ajuizada pelo MPF. O percentual definido incide sobre os valores recebidos a título de juros de mora dos precatórios.
O TCE-PI constatou que a prática é considerada ilegal e inexequível, além de contrariar entendimentos consolidados dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). A cláusula também representa uma violação ao artigo 22-A do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), que proíbe a dedução de honorários contratuais dos recursos transferidos a estados e municípios por meio de precatórios relacionados ao FUNDEF/FUNDEB.
Em razão destes fatores, o TCE determinou a alteração da cláusula para excluir qualquer possibilidade de pagamento mediante destaque ou dedução direta dos valores dos precatórios. O município também deverá cadastrar nos sistemas Licitações Web e Contratos Web toda a documentação relativa à execução contratual e ao cumprimento da sentença judicial, incluindo elementos que comprovem a inexistência de pagamentos realizados ou, caso existam, a respectiva documentação comprobatória.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Rio Grande do Piauí para falar sobre o assunto, porém o gestor não atendeu às ligações e não respondeu os questionamentos encaminhados através do WhatsApp.
A assessoria da prefeitura também foi procurada acerca da decisão, mas até o fechamento da matéria não obtivemos resposta.
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Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI
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