Tribunal de Contas manda prefeito de Floriano suspender Termo de Fomento de R$ 8,1 milhões
O prefeito informou que o Chamamento Público nº 003/2025 foi conduzido com estrita observância à Lei Federal nº 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) determinou a suspensão imediata dos pagamentos relacionados a um Termo de Fomento firmado pelo município de Floriano, administrado pelo prefeito Antônio Reis Neto (PSD), com o Instituto de Eficiência em Gestão (IEG) no valor de R$ 8.146.456,29. A decisão cautelar foi obtida por meio de representação do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), através da 1ª Promotoria de Justiça de Floriano, após a constatação de diversas irregularidades no Chamamento Público nº 003/2025.
Conforme a apuração do MPPI, o procedimento celebrado com a organização da sociedade civil responsável pela execução de ações voltadas à melhoria dos indicadores educacionais da rede municipal apresentou várias irregularidades. Entre as falhas identificadas estão: ausência de planejamento adequado, inexistência de estudo técnico prévio, falta de justificativa para os valores pactuados, ausência dos pareceres técnico e jurídico obrigatórios, além de falhas no processo de seleção e indícios de favorecimento.
Além disso, foram constatados indícios de desvirtuamento da finalidade da parceria, com utilização predominante dos recursos para despesas com pessoal, além da realização de pagamentos sem a devida comprovação da execução do objeto pactuado.
Com isso, o TCE-PI avaliou a representação do órgão ministerial e decidiu determinar a suspensão imediata de quaisquer pagamentos relacionados ao Termo de Fomento, até deliberação do mérito da questão ou eventual saneamento das irregularidades constatadas.
Para a Corte de Contas, a suspensão visa evitar risco de prejuízo aos cofres públicos e, além disso, as falhas identificadas comprometem a validade da parceria.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Floriano para falar sobre o assunto e o gestor, através da assessoria jurídica, informou que o Chamamento Público nº 003/2025 foi conduzido com estrita observância à Lei Federal nº 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, além de conter Estudo Técnico Preliminar, Plano de Trabalho, diagnóstico da rede municipal, definição de metas, indicadores de desempenho e critérios objetivos de seleção.
Confira abaixo a nota na íntegra:
A Prefeitura Municipal de Floriano, por meio da Procuradoria Geral do Município, vem a público prestar esclarecimentos acerca da decisão cautelar proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, que determinou a suspensão dos pagamentos referentes ao Termo de Fomento celebrado com o Instituto de Eficiência em Gestão (IEG).
1. Sobre o Procedimento: O Chamamento Público nº 003/2025 foi conduzido com estrita observância à Lei Federal nº 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. contém: Estudo Técnico Preliminar, Plano de Trabalho, diagnóstico da rede municipal, definição de metas, indicadores de desempenho e critérios objetivos de seleção.
2. Sobre as Metas: Ao contrário do alegado, o edital e o plano de trabalho delimitam sim os indicadores a serem melhorados: taxa de aprovação, distorção idade-série e IDEB das escolas de ensino fundamental. As 18 unidades escolares a serem atendidas estão listadas no Anexo II do Termo de Referência.
3. Sobre a Legalidade: A Administração Municipal reitera que todos os atos foram praticados de boa-fé e com amparo legal, visando exclusivamente o interesse público de elevar a qualidade da educação em Floriano.
4. Próximas Medidas: A PGM já está providenciando a juntada de toda a documentação comprobatória nos autos do processo , dentro do prazo regimental, para demonstrar a plena regularidade do procedimento e requerer a revogação da medida cautelar.
A Prefeitura de Floriano reafirma seu compromisso com a transparência, com o controle externo e com a correta aplicação dos recursos públicos. Tão logo o TCE-PI analise os documentos, temos convicção de que a legalidade será reconhecida.
Jossandro Oliveira
Procurador Geral do Município
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