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Policial Civil é condenado a 16 anos de prisão por homicídio em Teresina

O promotor de Justiça Régis de Morais Marinho sustentou a condenação do acusado pela prática do crime previsto no Art 121, do Código Penal.

O policial civil Daywison Jardel Pereira Frota foi condenado pelo Tribunal do Júri a 16 anos de reclusão pelo homicídio qualificado de Adriano da Silva Sousa, ocorrido em abril de 2015, na zona Sudeste de Teresina. A condenação foi obtida no dia 15 de julho, após uma denúncia do Ministério Público do Piauí.

O promotor de Justiça Régis de Morais Marinho sustentou a condenação do acusado pela prática do crime previsto no Art. 121 do Código Penal, que tipifica o homicídio qualificado por motivo torpe.

No julgamento, o Tribunal do Júri de Teresina acolheu a tese do MPPI e entendeu que o crime foi motivado por vingança. As investigações revelaram que a vítima havia se envolvido anteriormente em uma confusão e agressão física contra o irmão do acusado, que na época era policial militar do Rone.

De acordo com os autos, o policial foi informado sobre a localização de Adriano da Silva e o perseguiu, efetuando disparos de arma de fogo quando a vítima estava chegando à residência do pai. Logo depois do crime, o acusado fugiu.

A juíza presidente do júri, Maria Zilnar Coutinho Leal, destacou como circunstâncias favoráveis o fato de o condenado ser policial militar e ter se valido de informações privilegiadas repassadas por integrantes da corporação para localizar a vítima.

Diante disso, a magistrada decidiu fixar a pena em 16 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, e determinou a imediata execução da pena, com a expedição de mandado de prisão.

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