Silvio Mendes sanciona lei que proíbe discriminação no uso de elevadores em edifícios de Teresina
Segundo a legislação, a medida visa garantir acesso aos espaços comuns e intensificar a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Nessa quarta-feira (8), o prefeito de Teresina, Silvio Mendes, sancionou a Lei nº 6.379 que proíbe qualquer forma de discriminação no uso de elevadores em edifícios públicos municipais e estabelecimentos privados de acesso ao público.
Segundo a legislação, a medida visa garantir acesso aos espaços comuns e intensificar a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos. Com isso, fica vedada qualquer restrição, limitação ou proibição do uso de elevadores em razão de raça, cor, etnia, origem, deficiência, gênero, identidade de gênero, orientação sexual ou religião.

Ainda conforme a prefeitura, é considerado discriminação toda distinção, exclusão, restrição ou preferência que impressa ou limite as condições de igualdade, o exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais no uso desses espaços.
Diante dessa nova regra, os responsáveis por edifícios públicos e privados deverão adotar medidas que garantam o livre acesso aos elevadores. É necessário respeitar as normas técnicas de segurança, a capacidade máxima dos equipamentos e regras internas gerais, impessoais e que não tenham caráter discriminatório.
Aqueles que não se adequarem a legislação serão penalizados, primeiramente com advertência e, se persistir, com multa de R$ 1.000 por infração. A prefeitura alerta que este valor poderá ser dobrado em caso de reincidência, até o limite de R$ 8.000.
Segundo a medida sancionada, o infrator tem direito a ampla defesa, tendo em vista que após ser notificado ele terá prazo de 10 dias para apresentar resposta ao órgão competente.
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