Amepi denuncia Coronel Carlos Augusto ao Tribunal de Contas do Piauí
A denúncia foi feita pela Associação dos Oficiais Militares do Piauí (Amepi), pedindo a condenação do coronel com base da Lei de Improbidade.
A Associação dos Oficiais Militares do Piauí (Amepi) apresentou denúncia ao Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) em desfavor do comandante geral da Polícia Militar do Estado, Coronel Carlos Augusto, por este não prestar informações sobre 25 licitações. A denúncia foi assinada no dia 12 de dezembro de 2017.
O presidente da AMEPI, tenente coronel Carlos Pinho, relatou que a Associação enviou no dia 11 de fevereiro de 2016 um Ofício com quatro páginas solicitando cópias integrais dos procedimentos licitatórios e que até 10 de dezembro de 2017 não obteve resposta.
Carlos Pinho falou do direito de acesso à informação e alegou que “não é plausível de justificativa uma instituição com mais de 180 anos agir despoticamente como se estivesse em pleno período absolutista e descumprir normas as quais ela (PMPI) deveria dar guarida e cumprir”.
- Foto: Isabela de Meneses/Viagora
Comandante-Geral da Polícia Militar Coronel Carlos Augusto
A AMEPI indagou no processo do TCE “qual o motivo de tais procedimentos estarem trancafiados nos porões do Comando Geral da PM-PI e não serem disponibilizados nem em local de fácil acesso como manda a lei ou em atendimento a requerimento”.
O denunciante pediu que, caso seja constatado a conduta típica e ilícita, o Coronel Carlos Augusto seja responsabilizado e que se faça a abertura dos procedimentos administrativos competentes para a investigação, bem como judiciais ao órgão competente para a apuração dos crimes contra a administração pública e os atos de improbidade administrativa.
No processo do Tribunal de Contas é sugerido como pena com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8429/92), a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Coronel Carlos Augusto
Polícia Militar do Piauí
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