Juiz negou permanência de Soldado Dornel na Polícia Militar
A sentença do juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro revogou a liminar que permitia a permanência dos candidatos no processo de seleção.
O soldado Dornel, acusado de matar Emilly Caetano, de 9 anos, durante uma abordagem policial, foi nomeado na Polícia Militar através de uma decisão liminar, mas o juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, revogou, por sentença, no dia 6 de setembro de 2016.
A decisão liminar dada anteriormente anulava o exame psicológico e assegurava ao candidato Aldo Luís Barbosa Dornel a participação nas demais etapas do concurso público da Polícia Militar do Estado do Piauí.
Na sentença do juiz Rodrigo Alaggio, foi revogada a liminar frisando que o Exame Psicológico para o cargo da PM possui previsão legal e que o edital do referido concurso traz previsão expressa das etapas do certame, dentre elas, o Exame Psicológico (4ª etapa).
Ao revogar a liminar anterior, o juiz afirmou que o edital regente do processo seletivo da Polícia Militar observou critérios objetivos quanto à aplicação do teste psicológico, além de ter conferido aos candidatos - dentre eles, Aldo Luís Barbosa Dornel -, acesso à documentação e aos laudos técnicos que os consideraram não recomendados.
A defesa dos militares recorreu da sentença do juiz Rodrigo Alaggio.
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