Sefaz reduz burocracia em emissão de notas ficais eletrônicas
A ação foi permitida através da aprovação da portaria GSF nº 256/2017.
A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) determinou, por meio da portaria GSF nº 256/2017, que disciplina a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) modelo 55, além de englobar as saídas acopladas pelas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônico a NF-e modelo 65. O Objetivo da medida é reduzir a burocracia na emissão do documento, impactando diretamente aos consumidores e empresários.
A portaria é destinada a estabelecimentos, que contribuam ou não com o Imposto Sobre Circulação de Mercadoria se Serviços (ICMS), sendo recebida com otimismo pelo setor varejista.
- Foto: Divulgação
Sefaz altera emissão da nota fiscal e reduz burocracia no serviço
O presidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Piauí (Sindilojas), Tertulino Passos, considerou a medida um meio de incentivo ao comércio. "Antes da medida, se o consumidor solicitasse uma nota fiscal, emitíamos a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônico a NF-e modelo 65, como se fosse uma troca, o que gerava uma duplicidade de pagamento de impostos, sem gerar novos custos", afirmou.
Tertulino também citou melhora no atendimento ao consumidores como outro benefício da portaria. “A população assistida pelos programas sociais como o Bolsa Família por exemplo, também ganha com essa portaria, pois agora podem ser ressarcidos de forma mais rápida, a partir da utilização do modelo de nota fiscal NF-e modelo 55. Ou seja, é menos burocracia e isso, sem dúvida, pode estimular ainda mais o nosso comércio”, completou.
Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz
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