Ex-funcionária será indenizada em R$10 mil por assédio moral
Ela diz ter sido xingada por seu chefe e ameaçada fisicamente para que assinasse pedido de demissão.
Uma operadora de telemarketing, ex-funcionária da P & A Distribuidora e Assessoria, será indenizada em R$10 mil reais por danos morais e verbas trabalhistas. Ela diz ter sido xingada por seu chefe e ameaçada fisicamente para que assinasse pedido de demissão durante contrato de experiência que durou de 12 de outubro até 25 de novembro de 2015. A decisão é da 1ª Turma de Julgamento do TRT/PI. A decisão é do dia 24 de abril de 2017.
A ex-funcionária afirma que foi demitida sem justa causa e sem receber verbas salariais do tempo trabalhado. Ela pede valores do FGTS do período, horas extras com o adicional de 50% e reflexos legais, intervalo intrajornada (também correspondente a horas extras), com o adicional de 50% e reflexos legais, indenização por assédio moral e honorários para seu advogado. O acórdão alterou a sentença da 4ª Vara de Teresina apenas para excluir obrigação de pagar honorários advocatícios.
A operadora diz, também, que recebia agressões verbais de conotação sexual, era ameaçada de ser jogada da escada e ser trancada em sala vazia. Ela conseguiu juntar provas materiais e testemunhais.
Testemunhas afirmaram que ela chegou a ficar retida durante uma hora em um sala, como castigo por não atingir metas e que outras operadoras pediram demissão devido os tratamentos do gerente.
A empresa alega que as provas não podem ser aceitas porque são ilícitas já que não teve autorização judicial. Quantos aos xingamentos a empresa diz que “não podem ser vistas como ameaças, diante da impossibilidade de se concretizarem”. Em relação aos danos morais foi declarado que a medida é “desproporcional e excessiva, diante da ausência de qualquer sequela física ou psicológica da parte autora e por se tratar, a reclamada, de empresa de pequeno porte”. Foi pedida a redução da indenização para valor equivalente a dois salários mínimos.
A sentença afirmou que “é lícita a prova consistente em gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação”.
A empresa recorreu do resultado, mas a juíza convocada, Liana Ferraz de Carvalho, manteve decisão por estarem confirmados o assédio e ato lesivo à honra e integridade da trabalhadora. A juíza diz que o tratamento do gerente “causa repúdio e indignação”.
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - TRT-22
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