CDH do Senado aprova PL de Elmano sobre violência contra a mulher
A Relatora do projeto foi a senadora Regina Sousa (PT-PI) e agora ele vai ser encaminhado para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter determinativo.
Um Projeto de Lei, de autoria do senador Elmano Férrer, que estabelece que os serviços de saúde públicos e privados terão prazo de cinco dias, depois do atendimento da mulher vítima de violência, para notificar as autoridades sobre a ocorrência foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação (CDH) do Senado nessa quarta-feira (12).
A Relatora do projeto foi a senadora Regina Sousa (PT-PI), que deu voto favorável, e agora ele vai ser encaminhado para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter determinativo.
- Foto: Ascom/Senado Federal
Senador Elmano Férrer (PMDB-PI)
O projeto faz uma alteração na Lei 10.778/2003, que determina a obrigatoriedade da notificação compulsória dos atos de violência doméstica, mas não preestabelece um prazo ou define os órgãos que as notificações vão ser destinadas.
"Embora a legislação já obrigue os profissionais dos serviços de saúde, públicos e privados, a realizar a notificação compulsória dos atos de violência doméstica, é certo que não foram fixados os órgãos destinatários da comunicação, tampouco o prazo para que ela se efetive, o que torna a exigência frágil", disse o autor Elmano Férrer.
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A medida foi aprovada publicada no Diário Oficial do Estado nessa sexta-feira (20), e aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi).
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