TCE bloqueia conta para impedir Firmino de fazer gastos irregulares
A decisão foi proferida na segunda-feira (03), pelo conselheiro Alison Felipe, por entender que o contrato feito com o Banco do Brasil foi ilegal e que parte do valor foi gasto irregularmente.
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Alisson Felipe de Araújo, concedeu medida cautelar determinando o bloqueio imediato dos recursos referentes ao FUNDEF provenientes de cessão de crédito entre o Município de Teresina e o Banco do Brasil. A decisão proferida nessa segunda-feira (03), é para evitar que os recursos sejam usados ilegalmente pelo prefeito Firmino Filho (PSDB).
O contrato foi celebrado com o Banco em 2016, referente a uma antecipação de receita no valor de R$ 228.863.161,75 (duzentos e vinte e oito milhões oitocentos e sessenta e três mil cento e sessenta e um reais e setenta e cinco centavos) oriundo de precatório judicial referente a diferença nos repasses dos recursos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF de exercícios anteriores.
Além de não respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal, a operação de crédito foi feita no último ano do mandato anterior de Firmino Filho, o que é proibido pela Resolução do Senado Federal n° 43/2001, como foi ressaltado na decisão do conselheiro.
- Foto: Divulgação
Firmino Filho
No mês de setembro o valor foi transferido para a conta da prefeitura, de livre movimentação, em seguido foi gasto, restando apenas R$ 54 milhões. Foram feitos pagamentos para diversos setores, através de transferências bancárias, entres os recebedores estão a Polícia Militar do Piauí, empresas de propaganda e até para a Igreja Assembleia de Deus. Os documentos que comprovam os fatos foram apresentados na denúncia feita pelo Ministério Público.
O conselheiro avaliou que há “fortes indícios de ilegalidade na operação de cessão de crédito realizada pela Prefeitura de Teresina junto ao Banco do Brasil, uma vez tratar-se de antecipação de receita orçamentária realizado sem preenchimentos dos requisitos legais, inclusive quanto ao período de realização”, além do desvio de finalidade na aplicação dos recursos, que devem ser usados na Educação. Por isso determinou o bloqueio imediato do valor referente à operação de crédito, que está na conta do Fundef.
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
Firmino Filho
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