MPF denuncia Lilian Martins e pede ressarcimento de R$ 62 milhões
Os ex-gestores da Saúde realizaram pagamentos indevidos de R$ 39 mi de Gimas.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra os ex-secretários de Saúde Lílian Almeida Veloso Nunes Martins (atualmente conselheira do TCE-PI), Ernani de Paiva Maia e contra o ex-secretário de Administração, Paulo Ivan da Silva Santos. A ação foi feita pelo procurador da República Patrício Noé da Fonseca, que pede o ressarcimento ao erário de R$ 61.980.064,85 e a indisponibilidade dos bens dos ex-secretários de Saúde do Estado do Piauí.
Lílian Martins ocupou o cargo entre janeiro de 2011 e abril de 2012, sendo substituída por Ernani Maia que chefiou a secretaria de maio de 2012 a abril de 2014. Já Paulo Ivan foi secretário de Administração no período de janeiro de 2011 a abril de 2014.
- Foto: Isabela de Meneses/Viagora
Sede do Ministério Público Federal no Piauí
Os ex-gestores são acusados de efetuarem o pagamento de gratificações acima do teto permitido, e repasse do Gimas aos servidores cuja gratificação foi absorvida por vencimentos a partir de agosto de 2011 e aos que não integravam a área de Saúde. Por fim, houve o pagamento a servidores públicos de valores remuneratórios acima do teto pago ao chefe do Executivo estadual à época com recursos da gratificação. Os pagamentos somaram R$ 39,3 milhões.
Segundo o MPF, o relatório da Controladoria-Geral do Estado, no qual a denúncia a se baseia, revelou que os ex-gestores não recolheram ou reteram encargos previdenciários devidos, incidentes sobre o pagamento da GIMAS aos agentes públicos não regidos pelo regime previdenciário próprio. O valor patronal, à época, chegou a R$ 13,4 milhões, excluindo-se os encargos.
Patrício Noé considerou que as constatações apresentadas comprovam a ocorrência das irregularidades, ocorridas no âmbito da Sesapi, com a participação da Secretaria da Administração, por meio do pagamento da Gimas, com o “nítido desvio de finalidade” e pagamentos acimas dos limites permitidos e o não recolhimento das contribuições previdenciárias devidas aos servidores não amparados pelo regime previdenciário próprio nos pagamentos efetuados".
Outro lado
O Viagora não conseguiu localizar os ex-gestores para comentar o caso. O espaço segue aberto para esclarecimentos futuros.
Ministério Público Federal - MPF
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