Regina Sousa analisa sugestão de proibir fogos de artifício com ruído
A sugestão legislativa nº 04/2018 vai ser analisada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal, da qual a senadora é presidente.
A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal vai analisar a Sugestão Legislativa nº 04 que busca proibir a soltura de fogos de artifício com ruídos, a exemplo dos rojões, morteiros, bombas, etc. Em menos de 20 dias, a proposta já havia atingido o mínimo de apoios necessários para avaliação. Caso seja aprovada pela comissão, a sugestão passará a tramitar como projeto de lei.
Na descrição da sugestão, é argumentado que inúmeros problemas são ocasionados pela queima de fogos. Foram citados, como exemplo, o amputamento de dedos, stress nas crianças autistas, incômodo nas pessoas em leitos de hospitais e mortes. Quanto aos animais, foi colocado que essas ações causam desnorteamento, surdez, ataque cardíaco indo a óbito (principalmente aves), atropelamento em razão de fuga, dentre outras consequências.
Na visão da presidente da CDH, senadora Regina Sousa (PT-PI), o tema é pertinente, mas precisa ser avaliado e discutido com atenção, especialmente porque deve-se considerar a tradição cultural de soltar fogos e também as futuras dificuldades de fiscalização, caso a prática seja proibida.
- Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Regina Sousa (PT).
A questão também está sendo estudada com cautela pelo relator da matéria, senador Rodrigues Palma (PR-MT). Ainda sem posição formada, ele conta com o auxílio da Consultoria do Senado para a produção do relatório.
Lei federal
O decreto-lei 4238 de 1942 permite a fabricação, comércio e uso de fogos de artifício em todo o território nacional, desde que sob certas condições, como a localização obrigatória em zonas rurais das fábricas de artigos pirotécnicos.
Os fogos são classificados em quatro categorias, de acordo com a quantidade de pólvora neles contida, sendo ‘A’ a de menor quantidade e ‘D’ a de maior. Todas as categorias podem ser adquiridas por maiores de 18 anos e apenas os tipos C e D necessitam de licença prévia da autoridade competente para serem queimados.
Teresina
Na capital do Piauí foi aprovada uma lei no mês passado que proíbe a queima e soltura de fogos de artifícios em eventos que tenham a participação ou em áreas próximas onde se abrigam animais. A norma é de autoria dos vereadores Teresa Britto (PV) e Venâncio Cardoso (PP).
Senado Federal
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