Justiça condena ex-gestores do INCRA e do EMATER do Piauí
Ladislau João da Silva e Adalberto Pereira de Sousa foram condenados, a pedido do MPF, por atos de improbidade administrativa. A sentença foi expedida pelo juiz Leonardo Tavares.
A 1ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) no Piauí, Ladislau João da Silva, e o ex-diretor do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Piauí (EMATER-PI), Adalberto Pereira de Sousa, pela prática de atos de improbidade administrativa. A sentença foi expedida pelo juiz federal substituto Leonardo Tavares no dia 12 de dezembro de 2018.
A ação civil pública, de autoria do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, teve como base o inquérito policial instaurado para apurar irregularidades deflagradas na celebração e execução do Convênio CRT/PI nº 32.000/2004, firmado entre o INCRA e o EMATER.
O objeto do convênio era a prestação de serviços de Assessoria Técnica, Social e Ambiental - ATES, Planos de Desenvolvimento e Recuperação de Assentamentos do Estado do Piauí para 7.554 família em 101 Projetos de Assentamento, no importe de R$ 10 milhões com contrapartida do EMATER-PI. Desses recursos, mais de R$ 9 milhões seriam repassados pelo INCRA, e cerca de R$ 909 mil era a título de contrapartida do EMATER-PI.
O MPF aponta, dentre outras irregularidades, que o valor correspondente à contrapartida não atendia ao limite mínimo de 10% da Lei 10.707/03, Lei de Diretrizes Orçamentarias — LDO, e que não ficou demonstrado de que forma se daria essa contrapartida. O órgão ministerial também constatou o desvio de recursos no montante de R$ 106,3 mil. Mas, segundo o juiz federal, não foi considerado o valor devolvido pelo EMATER, que havia sido contabilizado no relatório anterior, de R$ 101,1 mil, que, se levado em consideração, o prejuízo resultaria num montante de R$ 5.169,39 (cinco mil, cento e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos).
O juiz julgou parcialmente procedente o pedido do MPF e condenou Ladislau Silva e Adalberto Sousa ao ressarcimento do dano no valor de R$ 5.169,39, cada um, corrigidos desde maio de 2007, a ser revertido ao Incra. Eles também terão os direitos políticos suspensos pelo prazo de 5 anos, após trânsito em julgado da sentença, e terão que pagar uma multa civil no valor do dano, cada um, a ser revertido em favor do INCRA.
Cabe recurso contra a decisão.
Outro lado
O Viagora procurou Ladislau João da Silva, e o ex-diretor do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Piauí (EMATER-PI), Adalberto Pereira de Sousa para falarem sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria eles não foram localizados.
Ministério Público Federal - MPF
Justiça Federal
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