Celso Barros reforça repúdio ao delegado Aldely Fontineli
O presidente da OAB-PI criticou a prisão do advogado Marcos Faria Santos Coelho, durante seu exercício profissional.
O presidente da OAB-PI, Celso Barros, reforçou seu repúdio ao ato do delegado Aldely Fontineli de Sousa de prender o advogado Marcos Faria Santos Coelho, militante na região Bom Jesus, durante seu exercício profissional. Celso esteve reunido ontem (27) com o presidente da Subseção da OAB da cidade, Douglas Franco Torre de Oliveira.
Celso Barros disse que já está tomando as medidas cabíveis para reparar os atos considerados arbitrários sofridos por Marcos Faria. ““Não podemos jamais permitir que essas situações se perpetuem. Por isso, iremos nos reunir, juntamente com o Conselho desta Seccional, para promover o Desagravo Público em favor do advogado. A OAB estará sempre vigilante no combate às violações das prerrogativas profissionais do advogado”, disse.
O Desagravo Público tem o intuito de recompor a moral do advogado ofendido no exercício profissional e chamar a classe para se unir contra a violação de suas prerrogativas.
- Foto: Kelvyn Coutinho/Viagora
Presidente da OAB-PI, Celso Barros, tenta proteger as prerrogativas do advogado.
A OAB-PI formulou representação à Delegacia da Polícia Geral do estado pedindo o afastamento de Aldely de suas funções. De acordo com o presidente da Comissão de Prerrogativas da seccional, Marcos Vinícius Nogueira, o advogado levou seu cliente intimado, que possuía uma mandado de prisão contra si, para prestar um esclarecimento na delegacia. Mas o delegado, ao invés de ter feito a prisão imediata do homem, esperou os dois saírem e prendeu Marcos Faria posteriormente.
O delegado Aldely disse ao Viagora que o advogado “sempre atrapalhou o trabalho da polícia” e que não havia feito logo a prisão do cliente porque considerava ofensivo prendê-lo na presença do defensor. Ele suspeitou que Marcos teria dado fuga a uma pessoa que estava sendo procurada pelas autoridades públicas, já que este estava dirigindo em alta velocidade, não respeitando as sinalizações.
- Foto: Portal B1
Delegado Aldely Fontineli.
“Deixamos de fazer a perseguição e depois, já em Bom Jesus, nós soubemos que ele tinha deixado o outro na casa de um comparsa. Eu não vi outra opção a não ser convidar ele pra delegacia e lá dei ordem de prisão, por três artigos: o 109 e 111 do código de trânsito e o 348 do Código Penal, no caso da direção perigosa e a questão do favorecimento real, ou seja, dar fuga a quem está sendo procurado pelas autoridades públicas. Encaixei tudo, fiz um flagrante, arbitrei a fiança. Lá tinha comoção grande com pelos menos 20 advogados, bem chateados. Teve aquele alvoroço", relatou o delegado.
OAB-PI
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