Wellington Dias sanciona lei que altera idade para ingressar na PM
A Lei Estadual nº 7.427 muda a idade máxima para ingressar na PM-PI para 35 anos, que anteriormente era de apenas 30 anos.
Na última segunda-feira, 30 de dezembro, o governador Wellington Dias (PT) sancionou a Lei Estadual nº 7.427, que altera a Lei nº 3.808, de 1981, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Piauí. A nova lei modifica a idade máxima para ingressar nos quadros da PM para 35 anos. Anteriormente, essa idade era de apenas 30 anos.
O autor da lei, aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) no dia 8 de dezembro, é o deputado estadual Coronel Carlos Augusto (PL), que foi comandante-geral da PM.
- Foto: Kelvyn Coutinho/Viagora
O autor da lei é o deputado Coronel Carlos Augusto (PL).
Para o parlamentar, a aprovação da mudança de idade para ingressar na PM-PI é um avanço gigantesco e um ato inovador no Brasil. Carlos Augusto afirmou ainda que a lei não abrange apenas novos candidatos que queiram concorrer a uma vaga na Polícia Militar, mas também os policiais que já estão nos quadros da instituição e pretendem concorrer ao cargo de oficial.
A mudança altera também a idade para aposentadoria de policiais, que antes se aposentavam compulsoriamente aos 59 anos – praças, e 60 anos – oficiais, sendo que agora todos poderão se aposentar com 65 anos. A idade para que policiais que estão na reserva remunerada voltarem à ativa em momentos emergenciais também foi mudada, subindo de 65 para 68 anos.
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