MP abre procedimento para investigar cortes da Equatorial Piauí
O promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro instaurou um Procedimento Administrativo para investigar os cortes no fornecimento de energia efetuados pela Equatorial Piauí.
O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro, instaurou um Procedimento Administrativo para investigar a empresa Equatorial Piauí, responsável pelo fornecimento e distribuição de energia elétrica no estado.
O órgão ministerial considerou a Lei Ordinária nº 5.750/2008, que estabelece no seu artigo 1º a proibição, no âmbito do estado do Piauí, a interrupção no fornecimento de energia elétrica, água e telefone, por inadimplência do consumidor, nos dias que antecederem a sábados, domingos e feriados.
No âmbito da cidade de Teresina, a Lei Municipal nº 5.323/2018 estabelece critérios semelhantes para realização de cortes no fornecimento de água e energia, acrescentando as sextas-feiras aos dias proibidos para interrupção dos referidos serviços.
A Resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determina ainda que para que haja a suspensão do fornecimento de energia elétrica, nos casos de inadimplemento, é necessário que a notificação seja escrita, específica e com entrega comprovada ou, alternativamente, impressa em destaque na fatura, com antecedência mínima de 15 dias do corte.
O MPPI considerou ainda a necessidade de acompanhamento das medidas adotadas pela empresa no que tange o corte de energia elétrica sem notificação prévia, com o fito de proteger os direitos dos consumidores.
O órgão ministerial considerou ainda o ocorrido na cidade de Imperatriz (MA), em que uma idosa veio a óbito por necessitar de aparelho nebulizador que só era utilizado com energia elétrica, mas teve seu fornecimento interrompido.
Diante dos fatos, o promotor Nivaldo Ribeiro, coordenador-geral do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), resolveu instaurar um Procedimento Administrativo, determinando ainda à Equatorial Piauí que: apresente defesa escrita no prazo legal de 15 dias, indicando o procedimento adotado quanto ao cumprimento da Resolução 414 da Aneel; informe em quais horários estão sendo realizados os cortes de energia, bem como os horários disponíveis para solicitar a religação; informe se estão sendo realizados cortes de energia nas sextas-feiras e finais de semana e em qual horário; informe se nas cidades do interior existem equipes de plantão, apresentando a relação das cidades que possuem; pronuncie-se acerca da possibilidade de firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sobre os problemas noticiados.
Outro lado
O Viagora procurou a empresa para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria não obtivemos resposta.
Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI
Equatorial Piauí
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