Dr. Pessoa sanciona lei que reconhece atividade religiosa essencial
Com base no texto publicado no Diário Oficial, a lei nº 5.572 determina que fica vedado o fechamento total de templos religiosos na cidade de Teresina.
Nessa segunda-feira (29), o prefeito de Teresina Dr. Pessoa sancionou uma lei que reconhece celebrações religiosas como atividades essenciais na cidade de Teresina.
Com base no texto publicado no Diário Oficial, atividades como cultos, sejam eles realizados dentro ao fora dos templos, são consideradas, a partir de agora, como atividades essenciais, garantindo que mesmo durante períodos de crise as celebrações religiosas possam continuar sendo realizadas.
Segundo a medida, a lei nº 5.572 determina que fica vedado o fechamento total de templos religiosos na cidade de Teresina.
De acordo com a lei, no período de crise sanitária, como o da pandemia da Covid-19, poderá ser realizada a limitação da quantidade de fies dentro dos templos, dependendo da gravidade, por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, mas nunca o fechamento completo.
Conforme a Prefeitura de Teresina, a lei é de autoria dos vereadores Jeová Alencar (MDB), Ismael Silva (PSD), Levino dos Santos (Republicanos), Markin Costa (DEM), Vinício Ferreira (Avante) e Enzo Samuel (PDT).
Confira a publicação no Diário Oficial clicando aqui.
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