TJ-PI prorroga suspensão de atividades presencias devido à Covid-19
Segundo o TJ-PI, as unidades administrativas e judiciárias da justiça estadual serão suspensas de 31 de janeiro a 11 de fevereiro, a fim de conter o avanço da doença.
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), juntamente com a Corregedoria Geral de Justiça, divulgou na tarde dessa sexta-feira (28), que a suspensão das atividades presenciais do Poder Judiciário no Piauí foi prorrogada.
Conforme o TJ-PI, as unidades administrativas e judiciárias da justiça estadual continuam suspensas a partir do dia 31 de janeiro até 11 de fevereiro, com o objetivo de conter o avanço da dos casos de Covid-19 e de outras síndromes gripais.

Ainda segundo o TJ, os funcionários que não estiverem escalados para o atendimento presencial devem exercer suas tarefas laborais em regime remoto, cumprindo suas metas de produtividade definidas por seu chefe.
De acordo com o TJ-PI, a portaria garante o atendimento diário aos jurisdicionados através do Balcão Virtual e assegura o acesso dos advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público. Em casos de urgência, será permitido o atendimento presencial, com agendamento prévio e seguindo as normas sanitárias da Organização Municipal da Saúde (OMS).
O texto também determina que cada unidade judiciária e administrativa deverá manter o número de telefone atualizado para atendimento ao público externo e interno, através das abas “Plantão Extraordinário” e “Balcão Virtual”, disponíveis no site do TJ-PI.
Conforme a Portaria, todos os prazos dos processos judiciais e administrativos continuam acontecendo regularmente. Para as audiências em casos não urgentes e a se sessões de julgamento administrativas e judiciais dos órgãos julgadores do TJ-PI, as atividades serão realizadas preferencialmente por videoconferência.
Segundo o tribunal, as atividades do Poder Judiciário do Estado do Piauí voltarão a ser prestadas, com trabalho presencial de 50% (cinquenta por cento) e um servidor por unidade, a partir do dia 14 de fevereiro.
Tribunal de Justiça do Piauí - TJ-PI
Covid-19
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