Ministério Público do Trabalho apura 21 casos de assédio eleitoral no Piauí
O Procurador-chefe do MPT-PI, Edno Moura, afirma que há uma semana para o segundo turno das eleições presidenciais os casos tem apresentado um crescimento no Estado e que podem ser ainda maiores.
O Ministério Público do Trabalho (MPT-PI) realizou um novo levantamento sobre os casos de assédio eleitoral no Piauí, mostrando que há 21 denúncias referentes a prática, que consiste em coagir ou ainda ameaçar os trabalhadores a votar em determinado candidato de preferência dos empregadores. Já são contabilizadas 1027 denúncias de assédio eleitoral em todo o Brasil.
O Procurador-chefe do MPT-PI, Edno Moura, afirma que há uma semana para o segundo turno das eleições presidenciais, a ser realizado em 30 de outubro, os casos tem apresentado um crescimento no Estado e que pode ser maior, pois ainda não há amplo reconhecimento da prática como um crime.
“No Piauí, por exemplo, temos 21 denúncias. O número vem crescendo, mas acreditamos que muitas pessoas não sabem que esse assédio eleitoral é crime, outras ainda têm receio de denunciar. Por isso, frisamos que as denúncias podem ser sigilosas. O MPT resguarda o denunciante e os casos podem ser informados, inclusive no sistema no portal do Ministério Público do Trabalho no www.prt22.mpt.mp.br/servicos/denuncias”, orienta o Procurador.
O representante do órgão ministerial ainda ressalta que mesmo tendo acontecido no primeiro turno, o assédio eleitoral também deve ser denunciado ao MPT-PI que adotará as devidas providências.
“Apesar disso, tem relatos de trabalhadores que denunciam que o assédio aconteceu ainda no primeiro turno. De qualquer forma, estamos apurando e o Ministério Público do Trabalho está com seus canais à disposição para receber as denúncias. Iremos investigar e adotar todas as providências cabíveis. É importante ressaltar que o trabalhador que tiver sido vítima desse ilício, pode nos procurar, mesmo que o episódio esteja relacionado com o primeiro turno das eleições”, destacou o Procurador-chefe do MPT-PI, Edno Moura.
De acordo com o MPT-PI, o órgão recebeu um vídeo em que um empregador oferecia vantagens financeiras caso os funcionários votassem no candidato defendido por ele. Desta forma, foi necessário firmar o primeiro Termo de Ajuste de Conduta referente a assédio eleitoral.
Ainda segundo o órgão, o empregador que reconheceu a prática como ilícita garantiu que irá fazer o pagamento de indenização por danos morais coletivos em favor de uma instituição carente que é parceira do MPT. Ele também deverá pagar a cada trabalhador uma indenização por danos morais individuas.
Além disso, o MPT informou que o empregador se comprometeu em abster-se de repetir tais atos, entre demais obrigações que constam no acordo assinado.
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