OAB Piauí entra com representação no CNJ pedindo reabertura do TJ-PI
De acordo com a representação, o órgão alega inconstitucionalidade nas sucessivas portarias expedidas pelo presidente da corte piauiense.
Nessa semana, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Piauí, ingressou com uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitando a reabertura do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PI) e o eventual retorno das atividades presenciais no órgão. O documento foi assinado pelo presidente da OAB-PI, Celso Barros, e pelo presidente da Comissão de Relação com o Poder Judiciário, Thiago Brandim.
De acordo com a representação, o órgão alega inconstitucionalidade nas sucessivas portarias expedidas pelo presidente da corte piauiense, além de fazer referência a atos administrativos do TJ que entraram em vigor sem consulta prévia da advocacia.

A diretoria da OAB-PI afirma na representação que a medida contraria as normas do próprio Conselho Nacional de Justiça e explica que é imprescindível a revogação dos atos administrativos.
“É imprescindível que seja determinada a revogação de qualquer ato ou ordem de serviço local que restrinja o acesso da advocacia aos processos físicos, sem necessidade de agendamento ou qualquer outra situação que impeça o advogado e a advogada de chegar a um dos cartórios e fóruns do Piauí e retirar o processo físico em carga”, explica em documento de representação.
Diante do não funcionamento das atividades presenciais no órgão, o presidente Celso Barros ressalta que a Justiça é um serviço essencial que deve permanecer em funcionamento, pois sua paralisação resultar em sérios prejuízos às demandas da advocacia e da população.
“Já passou da hora da reabertura total da Justiça Estadual. A OAB Piauí insistentemente vem pugnando pela reabertura, pois não se justifica um serviço essencial, que é a Justiça, estar em modo virtual ou semipresencial, ainda mais porque os canais de comunicação não funcionam”, destaca o presidente da OAB-PI.
O presidente Thiago Brandim também afirmou que as portarias expedidas para suspensão das atividades presenciais são desproporcionais e desarrazoadas, visto que não cumprem os Decretos estaduais e municipais que já permitem o funcionamento de todos os órgãos e economia locais.
“Entendendo não ser crível, em nosso sentir, que um serviço tão essencial como o da justiça, permaneça funcionando de forma ineficaz. Assim, pedimos providências ao CNJ, com o escopo de conciliarmos tal impasse, sem prejuízo das tratativas administrativas na esfera local”, pontua Thiago Brandim.
Conforme a OAB-PI, como a suspensão das atividades presenciais impossibilita a realização plena das atividades laborais o órgão considera que a medida impede os advogados de realizarem as prerrogativas garantidas por lei.
OAB-PI
Tribunal de Justiça do Piauí - TJ-PI
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