Promotor pede que Governo do Piauí reduza ICMS dos combustíveis
Conforme o documento, a medida foi adotada considerando a Lei complementar nº 194, que classifica o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo como bens essenciais.
Nesta segunda-feira (04), o Promotor de Justiça, Chico de Jesus, representando o Ministério Público do Piauí, emitiu recomendação ao Governo do Estado para que seja aplicada uma redução da alíquota de ICMS no patamar máximo de 17%, incidente sobre os bens tornados essenciais, conforme a Lei complementar nº 194/2022, em especial os combustíveis.
Conforme o documento, a medida foi adotada considerando a Lei complementar nº 194, sancionada no dia 23 de junho de 2022, incluindo o art. 18-A no código tributário nacional, que passou a classificar os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo como bens e serviços essenciais e indispensáveis, que não podem ser tratados como supérfluos.
O promotor Chico de Jesus disse aoViagoraque a lei é constitucional e deve ser cumprida pelo Governo do Piauí. “Quando as leis são promulgadas elas têm a presunção de constitucionalidade, então se você quiser você até questionar a constitucionalidade da lei, mas você deve cumpri-la para depois questionar, não questionar sobre o pretexto de descumpri-la, por isso o Ministério Público entende que a lei é constitucional e que o Governo do Estado deve cumprir baixando a alíquota do ICMS para 17% como ela se determina”, ressalta.
Ainda na recomendação o promotor explica que os bens essenciais e indispensáveis não podem sofrer incidência do ICMS que seja superior à alíquota de 17%.
Dessa forma, Chico de Jesus fixou um prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento do documento, para que a governadora Regina Sousa se manifeste sobre a recomendação. A gestora estadual deve encaminhar as providências adotadas, bem como a documentação hábil para comprovar o cumprimento à 42ª Promotoria de Justiça de Teresina, preferencialmente por e-mail (42.pj.fazenda@mppi.mp.br).
Por fim, o promotor adverte que se a recomendação não for cumpria haverá “adoção das das medidas judiciais cabíveis, caracterizando o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ações competentes quando tal elemento subjetivo for exigido”, explica no documento.
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