MPT-PI torna facultativo uso de máscaras em suas dependências
Conforme a portaria, a decisão foi tomada devido aos elevados índices de vacinação entre os membros, servidores(as) e estagiários(as) no órgão.
A utilização de máscaras nas dependências do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Piauí tornou-se facultativa através de portaria assinada pelo procurador-chefe em exercício, Carlos Henrique Pereira Leite. A medida também se estende para o Núcleo Administrativo e nas Procuradorias do Trabalho nos municípios de Picos e Bom Jesus.
Conforme a portaria, a decisão foi tomada devido aos elevados índices de vacinação entre os membros, servidores(as) e estagiários(as) no órgão e também a atual situação epidemiológica e assistencial no Estado do Piauí. Segundo o procurador:
“Tivemos uma redução do número de casos graves, internações e óbitos decorrentes da contaminação pela COVID-19. O próprio Governo do Estado publicou decreto facultando o uso de máscaras em todo o Estado do Piauí, em espaços abertos, semiabertos e fechados. Tivemos uma campanha intensa para que os nossos servidores pudessem se vacinar, protegendo a si e a todos. Foram medidas primordiais para que hoje, a gente possa tomar essa medida de facultar o uso das máscaras”, destacou Carlos Henrique.
Entretanto, ainda permanecem as orientações que estabelecem aos procuradores, servidores, estagiários, trabalhadores terceirizados e prestadores de serviços que apresentem sintomas gripais, ainda que tenham completado o ciclo de imunização contra Covid-19, evitar contato com as demais pessoas que se encontrem nos prédios da PRT-22 e das PTMs.
De acordo com o MPT, para os servidores que apresentarem sintomas gripais, deverão reportar tal circunstância à Diretoria Regional. Em não havendo necessidade de afastamento do trabalho, mediante apresentação de atestado médico, os servidores deverão permanecer em regime de trabalho exclusivamente remoto pelo período de 10 (dez) dias, a contar da data de início dos sintomas. Caso o servidor deseje permanecer trabalhando presencialmente, deverá ser apresentado teste negativo PCR ou SWAB de COVID.
A portaria ainda informa que os servidores que conviverem com pessoas infectadas pelo coronavírus, deverão permanecer em regime exclusivo de teletrabalho, por 10 (dez) dias do início dos sintomas, desde que apresente exame positivo de COVID-19 do convivente. Válido ressaltar que, o MPT no Piauí foi o primeiro órgão público do Estado a exigir carteira de vacinação para adentrar às dependências do órgão. A medida foi necessária para garantir segurança no meio ambiente de trabalho e evitar a proliferação do novo coronavírus.
Ministério Público do Trabalho
Covid-19
Rafael Fonteles participa de missa de Corpus Christi e Marcha para Jesus em Teresina
Conforme o Governo do Estado, o governador acompanhou a Santa Missa Solene de Corpus Christi, em frente a Catedral Metropolitana de Nossa Senhora das Dores, no Centro da capital.”Há um sentimento de que o Piauí precisa mudar”, diz popular em evento com multidão
Joel e Ciro cumpriram uma agenda bastante movimentada por todo o dia, incluindo participando da tradicional Marcha para Jesus.Sead-PI prorroga prazo de consulta pública para soluções de gestão estadual
A consulta pública busca modernizar a administração pública com iniciativas externas, atuando na melhoria dos serviços internos e daqueles prestados ao cidadão.Vamos aguardar tratativa entre PT e PSD, diz Rejane Dias sobre filha na suplência
A conselheira do TCE-PI afirma que definição sobre Iasmin Dias depende de acordo entre PT e PSD; Vinicius Dias segue pré-campanha para deputado estadualPaciente comemora final do tratamento contra o câncer n Unacon do HGV
Atualmente, 188 pacientes seguem em tratamento e acompanhamento na unidade.










E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir