MPT-PI torna facultativo uso de máscaras em suas dependências
Conforme a portaria, a decisão foi tomada devido aos elevados índices de vacinação entre os membros, servidores(as) e estagiários(as) no órgão.
A utilização de máscaras nas dependências do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Piauí tornou-se facultativa através de portaria assinada pelo procurador-chefe em exercício, Carlos Henrique Pereira Leite. A medida também se estende para o Núcleo Administrativo e nas Procuradorias do Trabalho nos municípios de Picos e Bom Jesus.
Conforme a portaria, a decisão foi tomada devido aos elevados índices de vacinação entre os membros, servidores(as) e estagiários(as) no órgão e também a atual situação epidemiológica e assistencial no Estado do Piauí. Segundo o procurador:
“Tivemos uma redução do número de casos graves, internações e óbitos decorrentes da contaminação pela COVID-19. O próprio Governo do Estado publicou decreto facultando o uso de máscaras em todo o Estado do Piauí, em espaços abertos, semiabertos e fechados. Tivemos uma campanha intensa para que os nossos servidores pudessem se vacinar, protegendo a si e a todos. Foram medidas primordiais para que hoje, a gente possa tomar essa medida de facultar o uso das máscaras”, destacou Carlos Henrique.
Entretanto, ainda permanecem as orientações que estabelecem aos procuradores, servidores, estagiários, trabalhadores terceirizados e prestadores de serviços que apresentem sintomas gripais, ainda que tenham completado o ciclo de imunização contra Covid-19, evitar contato com as demais pessoas que se encontrem nos prédios da PRT-22 e das PTMs.
De acordo com o MPT, para os servidores que apresentarem sintomas gripais, deverão reportar tal circunstância à Diretoria Regional. Em não havendo necessidade de afastamento do trabalho, mediante apresentação de atestado médico, os servidores deverão permanecer em regime de trabalho exclusivamente remoto pelo período de 10 (dez) dias, a contar da data de início dos sintomas. Caso o servidor deseje permanecer trabalhando presencialmente, deverá ser apresentado teste negativo PCR ou SWAB de COVID.
A portaria ainda informa que os servidores que conviverem com pessoas infectadas pelo coronavírus, deverão permanecer em regime exclusivo de teletrabalho, por 10 (dez) dias do início dos sintomas, desde que apresente exame positivo de COVID-19 do convivente. Válido ressaltar que, o MPT no Piauí foi o primeiro órgão público do Estado a exigir carteira de vacinação para adentrar às dependências do órgão. A medida foi necessária para garantir segurança no meio ambiente de trabalho e evitar a proliferação do novo coronavírus.
Ministério Público do Trabalho
Covid-19
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