TRE-PI desaprova contas de 2020 do Partido Unidade Popular
O Tribunal decidiu a unanimidade e em consonância parcial com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em uma sessão realizada em videoconferência na última segunda-feira (13), desaprovou as contas do Partido Unidade Popular (UP), referentes ao exercício financeiro de 2020, Diretório Estadual do Piauí.
Foi decidido por unanimidade pelo Tribunal e em acordo parcial com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha. A seção foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, desembargador Erivan Lopes, e o relator do processo foi o Juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha.

Segundo a análise técnica empreendida pelo Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas do TER-PI (NAAPC), o partido deixou de comprovar escrituração contábil referente a movimentação financeira da atual prestação de contas e mesmo tendo sido notificado pela Justiça Eleitoral para sanar a irregularidade à associação partidária manteve-se inerte.
De acordo com o TRE-PI, no voto, o relator esclareceu que, por conta dessa irregularidade considerada gravíssima encontrada na prestação de contas apresentada pelo Diretório Estadual do Partido Unidade Popular no Piauí, não foi possível o efetivo controle das mesmas pela Justiça Eleitoral devendo ser desaprovadas.
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE-PI
Partido Unidade Popular (UP)
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