Lei que combate roubos de fios e cabos é sancionada no Piauí
A Lei de autoria da ex-deputada Teresa Britto visa estabelecer normas de funcionamento para as empresas que atuam na comercialização e reciclagem de material metálico em geral.
O governador do Piauí, Rafael Fonteles sancionou a Lei estadual Nº 7.978, de 27 de fevereiro de 2023, que institui a Política Estadual de Prevenção e combate a furtos e roubos de cabos, fios metálicos, fibras ópticas, geradores, baterias, transformadores, equipamentos de transmissão, placas metálicas. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira (02).
A Lei de autoria da ex-deputada Teresa Britto, visa estabelecer normas de funcionamento para as empresas que atuam na comercialização e reciclagem de material metálico em geral, ferrosos ou não ferrosos, abrangendo a prevenção e o combate aos receptores de produtos obtidos de forma ilícita.

De acordo com a legislação, os ferros-velhos e assemelhados devem preencher um cadastro com um a série de informações que deve ser encaminhado à Secretaria de Segurança Pública do Estado, de forma quadrimestral ou sempre que solicitado. Os dados necessários são: - I-nome ou razão social, endereço, telefone, registro geral (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do vendedor e do comprador; II - data da venda, da compra ou das trocas; III - detalhamento da quantidade e da origem do material comercializado; lV - especificação em caso de troca do material permutado. Parágrafo único. O vendedor que não enviar ao órgão competente o cadastro referido no caput deste artigo, no prazo estipulado, terá aplicada a multa estipulada, conforme regulamentação.
Consta no artigo 7º da Lei, que em caso de descumprimento da medida as empresas que comercializam sucatas serão penalizadas com multa não inferior a 500 (quinhentos) e não superior a 10.000 (10 mil) vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do estado do Piauí (UFR-PI).
Ainda segundo a Lei estadual, a penalidade pode ser aplicada de maneira isolada ou cumulativamente, inclusive de forma cautelar, antecedente ou incidente no processo administrativo, sem prejuízo das de natureza cível, penal e das definidas em normas específicas.
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