Perita da Polícia Civil do Piauí é suspensa por faltar ao trabalho
Michele Cavalcanti foi suspensa por 30 dias. A penalidade foi publicada no Diário Oficial do Estado na edição de 28 de abril.
A perita Odonto-Legal de Polícia Civil, Michele Cavalcanti Cunha do Prado, foi suspensa por 30 dias devido infrações administrativas cometidas ao se ausentar intencionalmente do serviço e por supostamente acumular ilegalmente cargo público diverso no Piauí e em Pernambuco. A penalidade foi publicada no Diário Oficial do Estado na edição de 28 de abril deste ano.
De acordo com o processo administrativo disciplinar, instaurado por meio da Portaria nº 234/GAB/2022, de 23 de junho de 2022, da Corregedora Geral da Polícia Civil, as investigações acerca dos fatos apontaram que a perita se ausentou intencionalmente das funções por mais de 30 dias consecutivos nos meses de agosto, setembro e dezembro de 2021, bem como no mês de fevereiro de 2022.
Além disso, a perita Michele Cavalcanti ainda teria faltado, sem justificar, por mais de 60 dias durante o período de agosto de 2021 a fevereiro de 2022. As infrações aconteceram nas cidades de Teresina –PI, Picos –PI e Recife-PI.
Diante de robusto conjunto probatório, a comissão ainda apurou que a servidora Michele também estaria atuando como Perita Criminal do Estado de Pernambuco, configurando-se como acúmulo de cargo público.
“A Comissão de Processo Administrativo, em seu relatório final (fls. 1134/1145), analisando o conteúdo probatório contido nos autos, entendeu que a servidora processada cometeu as infrações previstas nos incisos IX e XV, do art. 137, consignado com o inciso I, do art. 138, da Lei Complementar nº 13, de 13 de janeiro de 1994, sugerindo a penalidade de Advertência”, informa.
Em contrapartida, o parecer emitido pela Procuradoria Geral do Estado, em 12 de abril deste ano, ratificou parcialmente com o relatório da Corregedora Geral da Polícia Civil divergindo da tipificação e da pena sugerida pela comissão processante.
Segundo o órgão, constatou-se que a perita violou o Estatuto da Polícia Civil do Piauí, cometendo as seguintes condutas irregulares: falta de probidade com o serviço público, referente ao art. 57, IV. Além de se ausentar dos municípios onde estava lotada, nos dias de seu plantão, sem autorização expressa do chefe imediato, quando se deslocava para Recife – PE, infringindo o art. 58, XXI. Também é destacado pela procuradoria geral, a comprovação de a perita ter feito várias substituições nos plantões, de forma verbal, sem anuência da autoridade superior (Art. 58, XXVIII).
Desta forma, a Procuradoria entendeu que as práticas da perita Michele Cavalcanti se configuram como falta de comprometimento com o serviço público, além de resultar em prejuízo a administração pública, especialmente para o serviço forense, diante da necessidade da perícia para elucidar delitos. Diante disto, foi emitido o parecer pela suspensão de 30 dias da perita.
Portaria da Secretaria de Segurança
A Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP), considerando o julgamento do Processo Administrativo Disciplina, decidiu por aplicar a penalidade de suspensão por 30 (trinta) dias, com prejuízo da remuneração, à servidora Michele Cavalcanti Cunha Do Prado, Perita Odonto-Legal de Polícia Civil”, reforça.
Além disso, a SSP-PI também determinou que a perita seja notificada sobre a decisão, bem como faça a entrega da “carteira funcional, insígnias, distintivos, armas e quaisquer outros documentos ou objetos que o possibilite apresentar-se na qualidade de servidora, em conformidade com o disposto no § 3º do art. 151, da Lei Complementar nº 13/94”, aponta na Portaria Nº 443/2023/SSP-PI/GAB.
Confira a portaria da SSP-PI publicada no Diário aqui.
Outro lado
O Viagora procurou a perita para falar sobre o assunto, bem como entrou em contato com o Instituto Médico Legal (IML) e o órgão informou que não poderia repassar o contato da servidora. Até o fechamento da matéria Michele Cavalcanti não foi localizada. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
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