Lei obriga restaurantes a ter kit de primeiros socorros no Piauí
A lei, de autoria do deputado estadual Hélio Rodrigues, foi sancionada nesta quinta-feira (17), pelo governador em exercício do Piauí, Themístocles Filho em benefício de pessoas alérgicas.
Os estabelecimentos gastronômicos do Piauí, que comercializem frutos do mar e derivados, deverão possuir kits de primeiros socorros diante da nova Lei nº 8.111 sancionada nesta quinta-feira (17), pelo governador em exercício do Piauí, Themístocles Filho. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Consta na legislação que restaurantes, padarias, hotéis, pizzarias, fast-foods, bares e congêneres terão um prazo de 60 dias, a contar da data da regulamentação da Lei pelo Poder Executivo, para adotar a medida visando atendimento em casos de alergia alimentar.
Em casos graves onde o cliente precisa de um tratamento continuado, todas as providências após os primeiros socorros serão de responsabilidade do próprio paciente e/ou acompanhantes.
A lei, de autoria do deputado estadual Hélio Rodrigues, considera como materiais componentes dos kits de primeiros socorros: o conjunto de medicamentos e instrumentos básicos necessários para atendimento primário, temporário e imediato, destinado a pessoa acometida de mal súbito, nas dependências do estabelecimento comercial.
O Governo do Piauí informou ainda que os principais medicamentos do conjunto serão selecionados pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi), no prazo de até 30 dias após a publicação da Lei. Além disso, a pasta também atuará na elaboração de um manual com instruções básicas contendo os principais sintomas e os procedimentos preliminares de primeiros socorros.
“Os estabelecimentos comerciais de que trata o art. 1° devem expor, em local de fácil visualização, informação acerca dos principais sintomas da alergia alimentar e da existência do referido kit de primeiros socorros nos estabelecimentos. O aviso deverá conter, além das informações previstas no caput do art. 2º, telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor”, destaca.
Em relação aos estabelecimentos que fazem entrega de produtos alimentícios, a lei dispõe: “no art. 1º desta Lei, ao realizarem “delivery”, devem apontar, na respectiva embalagem de entrega, a existência de frutos do mar e derivados em sua composição”, ressalta.
Themístocles Filho
Secretaria de Estado da Saúde - Sesapi
Exportações do Piauí superam US$ 109 milhões em maio e garantem superávit
A soja lidera vendas ao exterior e responde por quase 84% das exportações do estado; China segue como principal destino dos produtos piauiensesSerra da Capivara celebra 47 anos como patrimônio da humanidade e símbolo da cultura p
Com mais de mil sítios arqueológicos, parque impulsiona turismo, preserva a memória dos primeiros povos das Américas e fortalece a identidade cultural do PiauíMEC prorroga inscrições do Enem 2026 até 12 de junho
Os candidatos ganham mais uma semana para garantir participação no exame; prazo para pagamento da taxa vai até 17 de junhoFestival Louvor a Jesus reúne multidão em Teresina e deve entrar para calendário
A primeira edição contou com shows de Aline Barros, Bruna Karla e Davi Sacer, além de momentos de féJunho Vermelho: tema de esporte mobiliza doadores de sangue no Piauí
Já que o Dia Mundial do Doador de Sangue é celebrado em 14 de junho, e este ano será em um dia de domingo, o Hemopi realizará uma programação especial ao longo da semana que antecede a data, entre os










E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir