Decreto regulamenta procedimento para emprego de força policial no Piauí
De acordo com o Governo do Piauí, o decreto nº 22.368 foi assinado nesta quinta-feira (14), e já se encontra em vigor.
Nesta quinta-feira (14), o Governador do Piauí, Rafael Fonteles, assinou um decreto que regulamenta o procedimento a ser adotado para o emprego de força policial em apoio ao cumprimento de ordem judicial no estado.
De acordo com o decreto nº 22.368, a solicitação para que as forças policiais auxiliem no cumprimento do mandado deve ser encaminhada ao Secretário De Estado de Segurança, o pedido deve ser acompanhado de uma cópia da decisão e do mandado judicial a ser cumprido.

Segundo o governo, será o secretário de segurança que determinará as providências a serem tomadas para disponibilizar o apoio solicitado, considerando cada caso, que será então encaminhado para o comandante-geral da Polícia Militar do Piauí.
No documento consta que em caso de cumprimento de decisão relacionada à discussão possessória ou de imissão na posse de imóvel urbano ou rural, na fase de encaminhamento para o comandante-geral da PM, será acompanhado com um mapa onde terá uma precisa identificação geoespacial da área litigiosa onde se dará o cumprimento da ordem.
O decreto também contém que em casos de conflito possessório individual ou coletivo envolvendo imóvel rural, sem a identificação exata, o secretário deve enviar o processo ao Instituto da Regularização Fundiária e do Patrimônio Imobiliário do Estado do Piauí (Interpi), que vai elaborar um parecer técnico o mais rápido possível para de modo a subsidiar o comandante-geral da PM.
Conforme o governo, nas obrigações da PM conta que a à Coordenadoria de Direitos Humanos e Mediação de Conflitos (CDH) executará as medidas de apoio ao cumprimento de mandados referentes a conflitos possessórios, observando as medidas que constam no “Manual de Diretrizes Nacional para Execução de Mandados Judiciais de Manutenção e Reintegração de Posse Coletiva”, elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.
No texto é informado que o comandante-geral da Polícia Militar deve solicitar ao Ministério Público do Estado do Piauí, o acompanhamento do cumprimento de mandados judiciais quando julgar necessário. Também consta que as forças policiais devem priorizar medidas menos gravosas para realizar o objetivo da ação, primando pela integridade dos bens jurídicos envolvidos, evitando sempre que possível situações de confronto.
Após o cumprimento do mandado, a Coordenadoria de Direitos Humanos e Mediação de Conflitos, deve elaborar um relatório completo das ações e entregar ao comandante-geral da PM.
Ainda conforme o governo, com o novo decreto, fica revogado o decreto estadual nº 14.110, de 17 de março de 2010, que regulamenta a lei nº 5.457, de 30 de junho de 2005, estabelecendo os parâmetros a serem seguidos durante o cumprimento de mandados judiciais orientando sobre a observância das normas constitucionais.
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