Médico da rede estadual é demitido por abandono de cargo no Piauí
A penalidade administrativa foi publicada no Diário Oficial do Piauí na edição do dia 18 de setembro deste ano.
O médico Jameson José Cerceau Júnior, que atuava no quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde, foi demitido por abandono de cargo público. A penalidade administrativa foi publicada no Diário Oficial do Piauí na edição do dia 18 de setembro deste ano.
Com o objetivo de apurar a conduta funcional irregular do profissional, um Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado pelo controlador-geral do Piauí, através da Portaria CRG/CGE-PI n° 167, de 01 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado n° 199, de 22 de outubro de 2020.
Segundo o procedimento, o médico faltou de forma ininterrupta ao serviço no período de 13/06/13 a 26/08/2018. Em conclusão das averiguações, foi verificado que houve ilícito administrativo de abandono de cargo.
“À fl. 02 do Processo AA.900.1.020646/18-25, consta requerimento do indiciado solicitando retorno às suas atividades funcionais protocolizado em 27/08/2018, ou seja, mais de 05 (cinco) anos após ter expirado a sua licença para tratar de interesses particulares, demonstrando o seu desinteresse em relação ao cargo. Deste modo, compreende-se como presente ilícito administrativo de abandono de cargo”, consta no procedimento.
O pedido de retorno do médico às atividades laborais foi indeferido diante de recomendação da Procuradoria-Geral do Estado, através do Parecer PGE-PCJ/081/2019, que ainda indicou a abertura do referido procedimento disciplinar.
“Ante o exposto, adotando como motivação desta decisão, além dos fundamentos supracitados, o Relatório da Comissão Processante nº 194/2023/CGE-PI/GAB/CRG/GECOD (7256575), Parecer PGE nº 60/2023/CHEFIA/PFCAA (7472269), que a integram, hei por bem responsabilizar o indiciado Jameson José Cerceau Júnior, médico, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde, por conduta funcional irregular tipificada no art. 159, da Lei Complementar n º 13, de 03 de janeiro de 1994, aplicando-lhe a pena de DEMISSÃO, nos termos dos arts. 148, III, e 153, II, da Lei Complementar nº 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí)”, diz em trecho do procedimento.

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, ratificou a decisão da Controladoria-Geral do Estado do Piauí e assino a demissão do servidor público em 11 de setembro deste ano.
Outro lado
O Viagoraprocurou o médico para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
Secretaria de Estado da Saúde - Sesapi
Rafael Fonteles
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