Rafael autoriza bolsa de R$ 700 para estudantes de escolas públicas do Piauí
O Governo do Piauí autorizou o pagamento mensal de bolsa permanência no valor de R$ 700,00 com o objetivo de garantir aos beneficiários às condições de deslocamento e permanência.
Nessa quinta-feira (22), o governador do Piauí, Rafael Fonteles, assinou o Decreto Nº 22.769, para a instituição do Programa de Incentivo ao Ensino e à Aprendizagem dos estudantes do Ensino Médio. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado na edição suplementar.
De acordo com o decreto, o programa considerou os elevados índices de evasão e abandono escolar dos alunos matriculados no ensino médio da rede estadual.
Além disso, segundo o governo, é preciso implementar múltiplas ações com foco na permanência dos jovens na escola, especialmente no ensino médio, garantindo a conclusão da educação básica.
A iniciativa visa desenvolver o educando, assegurando-lhe, por meio da educação escolar, a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores, bem como promover a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Para isto, o governo autorizou o pagamento mensal de bolsa permanência no valor de R$ 700,00 com o objetivo de garantir aos beneficiários às condições de deslocamento e permanência, na hipótese em que o estudante necessite mudar de cidade devido às atividades escolares.
O benefício é destinado aos estudantes matriculados no ensino médio da rede pública estadual, previamente aprovados em processo seletivo regulado por meio de edital próprio, com foco na preparação específica para os vestibulares promovidos pelas universidades de todo o país.
Além disso, uma bolsa também será paga aos estudantes, como incentivo acadêmico, distribuída em onze parcelas mensais que vão variar com base no desempenho escolar.
“A bolsa de que trata o caput deste artigo corresponderá aos valores de R$ 500,00 (quinhentos reais), R$ 1.000,00 (hum mil reais) e R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), e será estabelecida conforme aferição individual a cada trimestre, observando-se as seguintes faixas”, destaca.
Conforme o decreto, os valores serão depositados na conta bancária do estudante beneficiário ou, na impossibilidade, ao seu representante legal.
“As despesas de que trata este Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas à Secretaria de Estado da Educação do Piauí e poderão ser garantidas por meio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB ou do Tesouro Estadual”, pontua no decreto.
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