Rafael sanciona lei que altera faixas de renda para Programa Morar Bem Piauí
De acordo com o governo, o subsídio pode disponibilizar até R$ 10 mil, para a entrada em imóveis.
Foi sanciononada pelo governador Rafael Fonteles, a nova lei de número 8.425, que altera as faixas de renda para participação no Programa Morar Bem Piauí. Com a mudança, o subsídio pode disponibilizar até R$ 10 mil, para a entrada em imóveis.
A medida publicada na edição do Diário Oficial do Estado, de sexta-feira (28), na faixa A, a renda bruta familiar mensal deve ser de R$ 4.400; e, na faixa B, a renda bruta familiar mensal deve ser de até R$ 8 mil.

O cálculo do valor de renda bruta familiar não levará em conta benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, benefício do Programa Bolsa Família e demais benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária ou que vierem a substituí-los.
O subsídio deve ser liberado mediante assinatura do contrato de aquisição da unidade habitacional junto à instituição financeira.
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