Fugitivo da justiça é condenado a 19 anos de prisão por quatro crimes no Piauí
O homem foi condenado pelos crimes de falsificação de documento público, uso de documento falso, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e falsidade ideológica.
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), anunciou que o Juízo da Vara Única da Comarca de Uruçuí, condenou o réu identificado pelas inicias F. M. J. S., a 19 anos e 04 meses de prisão pelos crimes de falsificação de documento público (art. 297, do CP), uso de documento falso (art. 304, do CP), porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (artigo 16, da Lei n° 10.826/2003) e falsidade ideológica (art. 299, do CP).
De acordo com a denúncia, no dia 23 de setembro de 2023, o réu trafegava em alta velocidade em um veículo Blazer e ao ser dada voz de parada pelos policiais, o mesmo empreendeu fuga.
Os policiais anotaram a placa do veículo no momento da ação e iniciaram as investigações, vindo a detectar que o automóvel poderia ser de F. M. J. S. Após seguirem com o patrulhamento, informa trecho da denúncia, os policiais encontraram o homem com o veículo estacionado.
Na abordagem o mesmo apresentou documentos falsos, sendo em seguida levado para a delegacia. Com o andamento das investigações, foi constatado que se tratava de um fugitivo da justiça e já tinha outras condenações.
Dessa maneira na decisão, foi negado o direito de o réu recorrer em liberdade, tendo em vista que já era procurado por outras sentenças condenatórias, não cumprindo os requisitos legais. Também foram expedidos ofícios com as informações da sentença à Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Norte (SSP/RN), ao Detran-PI, e ao Juízo da 1ª Vara Criminal de Maracanaú/Ce, ao Sistema Penal do Ceará, bem como à Diretoria de Unidade de Administração Penitenciária (DUAP/PI), da Secretaria de Justiça do estado.
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