Justiça suspende cobrança de ICMS sobre energia solar para consumidores no Piauí
A decisão foi proferida após julgamento de ação protocolada pela Associação Piauiense de Energia Solar (APISOL) e o diretório estadual do Progressistas.
Nesta segunda-feira (06), o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) concedeu liminar suspendendo a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar. A decisão foi proferida após julgamento de ação protocolada pela Associação Piauiense de Energia Solar (APISOL) e o diretório estadual do Progressistas. O relator da matéria foi o desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
Conforme a liminar, a cobrança foi considerada inconstitucional, pois fere os princípios constitucionais como legalidade tributária, tipicidade e capacidade contributiva.
A tarifa começou a ser cobrada pela Equatorial Piauí a partir de janeiro de 2023 e foi contestada porque a energia não representa uma operação comercial, mas um empréstimo gratuito da energia excedente para a distribuidora.
Segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE-PI), a compensação pelo uso de geradores de distribuição de energia seria o motivo da cobrança. Essa medida também foi questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí (OAB-PI) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí (CREA-PI).
Após analisar todos as justificativas, o Tribunal de Justiça decidiu suspender essa tarifa até o julgamento final, visto que pode gerar prejuízos aos consumidores, além de comprometer investimentos no setor.
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