TCE determina que empresário do Piauí devolva R$ 200 mil da Lei Aldir Blanc
A decisão ocorreu do dia 09 de outubro deste ano após julgamento de Tomada de Contas Especial que identificou prejuízo financeiro decorrente da não aplicação dos investimentos repassados.
O empresário Emílio Costa da Silva Santos foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) a devolver R$ 200 mil por não prestar contas de recursos recebidos através da Lei Aldir Blanc para o projeto “Natal de Sonho e Luzes”. A decisão ocorreu no dia 09 de outubro deste ano após julgamento de Tomada de Contas Especial que identificou prejuízo financeiro decorrente da não aplicação dos investimentos repassados.
Uma multa no montante de 1.000 UFR-P, equivalente a R$ 4.740, foi aplicada a Emílio Santos e à sua empresa Emílio Costa da Silva Santos, no mesmo valor.
A Corte também decidiu pela declaração de inidoneidade tanto da empresa quanto do empresário perante a administração direta e indireta do Estado e dos Municípios.
Com isso, Emílio Santos está inabilitado para exercer cargo em comissão ou de função de confiança e para a contratação com a administração pública pelo prazo de 1 ano.
Tomada de Contas Especial
Diante da omissão do empresário em prestar contas, a então Secretária de Cultura do Estado do Piauí (Secult), Ingrid Pereira da Silva, instaurou Tomada de Contas Especial no dia 16 de dezembro de 2024, com o objetivo de apurar eventuais irregularidades na aplicação dos recursos federais.
Os investimentos foram obtidos pelo empresário através do Edital Seu João Claudino da Lei Aldir Blanc, no qual foi classificado com o projeto de natal cultural.
Segundo o relatório, a empresa deveria realizar um evento com artes visuais urbanas, bem como apresentações artísticas de corais, grupos musicais, teatrais e de folclore no entorno da Praça Pedro II e na Avenida Antônio Freire com o montante de R$ 200 mil, recebido no dia 05 de março de 2021.
No entanto, a apuração verificou que o beneficiário não comprovou a execução dos serviços, que tinha previsão para finalizar em 31 de dezembro de 2021. Foram expedidas três notificações para apresentação dos documentos referentes a prestação de contas, porém o empresário não se manifestou perante a Secult.
Após a conclusão da análise, o relatório foi encaminhado à Controladoria-Geral do Estado no dia 26 de dezembro de 2024, que opinou pela responsabilização de Emílio Costa da Silva Santos e do seu representante. Logo depois, os autos seguiram para a Diretoria de Fiscalização e Gestão de Contas (DF Contas), que também se manifestou pela imputação de débito.
Relatório da DFContas
A divisão técnica do TCE pontuou que restou evidente a irregularidade, pois não foi comprovada a execução do projeto. A apuração da quantificação do dano foi no montante de R$ 200 mil, que atualizado até outubro de 2025 chega a R$ 260.134,63. O relatório foi assinado em 29 de agosto deste ano e propõe a devolução dos valores repassados.
Para a DFContas, os valores foram pagos sem a regular prestação dos serviços, que não atingiram sua finalidade.
“Dessa forma, em consonância com os diversos entendimentos jurisprudenciais alusivos ao tema, como transcrito acima, é imperativo o reconhecimento de dano ao erário, o qual se dará no valor total pago no contrato com a devida atualização acima apontada”, diz no relatório.
Parecer ministerial
O procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Márcio André Madeira de Vasconcelos, se manifestou no dia 10 de setembro deste ano e reconheceu as irregularidades.
O órgão destacou a necessidade de responsabilizar o empresário e a empresa com imputação de débito e multa. Além disso, determinou que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas cabíveis, com base na sua área de atuação.
Outro lado
Procurado pelo Viagora, o empresário disse que não deseja se pronunciar sobre o assunto.
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
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