Ministério Público aciona Justiça contra leis do Estado e de cinco municípios do Piauí
Conforme a Procuradoria, tais legislações criam riscos para o funcionamento adequado da Administração Pública, prejudicando a transparência, afetando a liberdade sindical.
O Ministério Público do Piauí (MPPI), através da Procuradoria-Geral de Justiça, ajuizou nove Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), que questionam leis aprovadas pelo Estado do Piauí e pelos municípios de Arraial, Bom Princípio, Cajueiro da Praia, Demerval Lobão e Regeneração. As ações foram protocoladas no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que vai decidir se as legislações permanecerão vigentes ou se serão declaradas inconstitucionais.
Para o órgão ministerial, as leis em questão representam riscos para o funcionamento adequado da Administração Pública, prejudicam a transparência, afetam a liberdade sindical, comprometem carreiras de servidores e violam regras básicas, responsáveis por promover um serviço público eficiente.

Diante disso, as ações têm o intuito de evitar prejuízos, proteger direitos e assegurar integridade no funcionamento da máquina pública.
Ação contra o Estado do Piauí
A procuradoria esclareceu que a ação contra o Estado do Piauí contesta a Lei Estadual n°8.673/2025, que tornou o cargo de Auditor Fiscal Ambiental em Analista Governamental – Auditor Ambiental.
No entendimento do MPPI, a modificação tem implicações em toda a estrutura da carreira, com possibilidade de alteração nas funções, requisitos e atribuições sem corresponder às garantias previstas na Constituição Estadual.
Além disso, também foi questionado o decreto que autorizou o reenquadramento dos servidores afetados, gerando riscos de desrespeito aos princípios da legalidade e da segurança jurídica.
Ação contra o Município de Arraial
O Ministério Público também avaliou legislações aprovadas no município de Arraial, que podem representar inconstitucionalidade.
Entre os alvos da ação está a Lei nº 321/2023, que criou diversos cargos comissionados na Secretaria Municipal de Educação, como secretários escolares, assessores e coordenadores. Na análise ministerial, essas funções são de caráter técnico, por isso devem ser ocupadas por servidores aprovados em concurso público e não por nomeação política.
A Lei nº 332/2023 que dispõe sobre a reorganização administrativa na prefeitura, criando cargos e ampliando funções, também foi contestada. A justificativa do MPPI é de que foram definidas funções comissionadas para atividades burocráticas e permanentes, tornando incompatíveis com nomeações por livre escolha.
A ação também requer que o judiciário avalie a Lei nº 351/2025, que instituiu mais cargos comissionados na área da educação, como agentes de serviços escolares e secretários adjuntos. EssaS funções devem ser exercidas por servidores efetivos, visto que tem natureza operacional, não de direção ou assessoramento.
Conforme o parecer da procuradoria, a Emenda nº 06/2020 à Lei Orgânica do Município também deve ser revistada, pois ela alterou o artigo 26 e passou a exigir que a Câmara Municipal publicasse uma extensa lista de documentos. Essa modificação traz mais transparência, mas também impõe obrigações desproporcionais e juridicamente incorretas.
Ação contra o Município de Bom Princípio
Na cidade de Bom Princípio, foi autorizado o parcelamento de dívidas previdenciárias do município com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
No entanto, a procuradoria evidenciou que o parcelamento não cumpriu as regras estabelecidas pela legislação nacional, caracterizando em risco ao equilíbrio financeiro do fundo previdenciário e a segurança das aposentadorias, bem como das pensões dos servidores.
Ação contra o Município de Cajueiro da Praia
A Lei nº 494/2024, que alterou regras para licença de servidores que exercem funções sindicais, foi considerada pelo MPPI uma violação a liberdade sindical.
Segundo a justificativa apresentada na ação. essa norma diminuiu o número de servidores liberados, restringiu prorrogações e autorizou revisões de liberações já concedidas.
Ação contra o Município de Demerval Lobão
A procuradoria protocolou ação contestando a Lei nº 760/2025, de Demerval Lobão, que alterou dispositivos referentes à reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos.
Para a PGJ, o município criou critérios e percentuais que extrapolam as competências da legislação municipal e contrariam normas federais e constitucionais já existem.
Ação contra o Município de Regeneração
A nona ação ajuizada mira a Lei nº 1.047/2025, que criou 211 cargos comissionados na área da educação, dos quais 210 são para funções de natureza técnica e permanente.
Em razão disso, o MPPI afirmou que a medida compromete a profissionalização do serviço público e pode afetar a qualidade dos serviços educacionais prestados à população.
Ministério Público
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
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