Ministério Público aciona Justiça contra leis do Estado e de cinco municípios do Piauí
Conforme a Procuradoria, tais legislações criam riscos para o funcionamento adequado da Administração Pública, prejudicando a transparência, afetando a liberdade sindical.
O Ministério Público do Piauí (MPPI), através da Procuradoria-Geral de Justiça, ajuizou nove Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), que questionam leis aprovadas pelo Estado do Piauí e pelos municípios de Arraial, Bom Princípio, Cajueiro da Praia, Demerval Lobão e Regeneração. As ações foram protocoladas no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que vai decidir se as legislações permanecerão vigentes ou se serão declaradas inconstitucionais.
Para o órgão ministerial, as leis em questão representam riscos para o funcionamento adequado da Administração Pública, prejudicam a transparência, afetam a liberdade sindical, comprometem carreiras de servidores e violam regras básicas, responsáveis por promover um serviço público eficiente.

Diante disso, as ações têm o intuito de evitar prejuízos, proteger direitos e assegurar integridade no funcionamento da máquina pública.
Ação contra o Estado do Piauí
A procuradoria esclareceu que a ação contra o Estado do Piauí contesta a Lei Estadual n°8.673/2025, que tornou o cargo de Auditor Fiscal Ambiental em Analista Governamental – Auditor Ambiental.
No entendimento do MPPI, a modificação tem implicações em toda a estrutura da carreira, com possibilidade de alteração nas funções, requisitos e atribuições sem corresponder às garantias previstas na Constituição Estadual.
Além disso, também foi questionado o decreto que autorizou o reenquadramento dos servidores afetados, gerando riscos de desrespeito aos princípios da legalidade e da segurança jurídica.
Ação contra o Município de Arraial
O Ministério Público também avaliou legislações aprovadas no município de Arraial, que podem representar inconstitucionalidade.
Entre os alvos da ação está a Lei nº 321/2023, que criou diversos cargos comissionados na Secretaria Municipal de Educação, como secretários escolares, assessores e coordenadores. Na análise ministerial, essas funções são de caráter técnico, por isso devem ser ocupadas por servidores aprovados em concurso público e não por nomeação política.
A Lei nº 332/2023 que dispõe sobre a reorganização administrativa na prefeitura, criando cargos e ampliando funções, também foi contestada. A justificativa do MPPI é de que foram definidas funções comissionadas para atividades burocráticas e permanentes, tornando incompatíveis com nomeações por livre escolha.
A ação também requer que o judiciário avalie a Lei nº 351/2025, que instituiu mais cargos comissionados na área da educação, como agentes de serviços escolares e secretários adjuntos. EssaS funções devem ser exercidas por servidores efetivos, visto que tem natureza operacional, não de direção ou assessoramento.
Conforme o parecer da procuradoria, a Emenda nº 06/2020 à Lei Orgânica do Município também deve ser revistada, pois ela alterou o artigo 26 e passou a exigir que a Câmara Municipal publicasse uma extensa lista de documentos. Essa modificação traz mais transparência, mas também impõe obrigações desproporcionais e juridicamente incorretas.
Ação contra o Município de Bom Princípio
Na cidade de Bom Princípio, foi autorizado o parcelamento de dívidas previdenciárias do município com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
No entanto, a procuradoria evidenciou que o parcelamento não cumpriu as regras estabelecidas pela legislação nacional, caracterizando em risco ao equilíbrio financeiro do fundo previdenciário e a segurança das aposentadorias, bem como das pensões dos servidores.
Ação contra o Município de Cajueiro da Praia
A Lei nº 494/2024, que alterou regras para licença de servidores que exercem funções sindicais, foi considerada pelo MPPI uma violação a liberdade sindical.
Segundo a justificativa apresentada na ação. essa norma diminuiu o número de servidores liberados, restringiu prorrogações e autorizou revisões de liberações já concedidas.
Ação contra o Município de Demerval Lobão
A procuradoria protocolou ação contestando a Lei nº 760/2025, de Demerval Lobão, que alterou dispositivos referentes à reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos.
Para a PGJ, o município criou critérios e percentuais que extrapolam as competências da legislação municipal e contrariam normas federais e constitucionais já existem.
Ação contra o Município de Regeneração
A nona ação ajuizada mira a Lei nº 1.047/2025, que criou 211 cargos comissionados na área da educação, dos quais 210 são para funções de natureza técnica e permanente.
Em razão disso, o MPPI afirmou que a medida compromete a profissionalização do serviço público e pode afetar a qualidade dos serviços educacionais prestados à população.
Ministério Público
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
FMS disponibiliza chip anticoncepcional em 37 UBSs de Teresina
Conforme a FMS, médicos e enfermeiros têm recebido treinamentos específicos para realizar a inserção e a retirada do dispositivo.Colisão entre carros deixa três pessoas feridas na BR-343 em Campo Maior
O acidente aconteceu na tarde desta segunda-feira (20), no km 249,9 da rodovia; um dos condutores saiu ilesoTJ do Piauí integrará publicação nacional em e-book sobre a II Semana da Pauta Verde
Conforme o TJ, o material reúne um resumo das ações promovidas pelo tribunal, acompanhado de registros fotográficos.Ciro Nogueira garantiu água para mais de 342 mil piauienses em diversas cidades
Ciro Nogueira atuou para garantir recursos investidos pelas prefeituras e pelo governo estadual em obras construção e recuperação de barragens.Apipa pede ajuda para custear cirurgia de cachorro atropelado no bairro Saci
Em um vídeo publicado nas redes sociais, a protetora informou que o cachorro Dólar chegou à Apipa com fraturas graves nas pernas.










E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir