TCE alerta prefeituras do Piauí sobre ilegalidade na criação de loterias municipais
A decisão unânime foi expedida na última quinta-feira (27), na Sessão Ordinária do Pleno e publicada no Diário Oficial Eletrônico dessa segunda-feira (1º).
O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) emitiu um alerta à todas as prefeituras do estado, no qual destaca que elas estão impossibilitadas de criar, regulamentar ou explorar loterias municipais, seja física ou digital. A decisão unânime foi expedida na última quinta-feira (27), na Sessão Ordinária do Pleno e publicada no Diário Oficial Eletrônico dessa segunda-feira (1º).
De acordo com o TCE-PI, a medida foi fundamentada na análise técnica da 1ª Divisão da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos (DF Contratos 1), que identificou diversas licitações destinadas à concessão de serviços lotéricos por diversos municípios piauienses. O Ministério Público de Contas também foi favorável a expedição do alerta.
A Corte alerta que não há base constitucional ou legal que autorize os municípios a instituírem sistemas próprios de apostas. Em razão disso, foi destacado que o município não tem competência para realizar as loterias, resultando em riscos de inconstitucionalidade e nulidade, com possibilidade de sanção aos responsáveis.
Análise da DF Contratos 1
A divisão técnica do TCE-PI já constatou que algumas prefeituras municipais tem realizado procedimentos licitatórios, inclusive já publicados, com o objetivo de contratar empresas para exploração de loterias municipais.
No entendimento da DF Contratos, esta prática caracteriza-se em vício insanável, além de violar diretamente o art. 5º da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), referente aos princípios da legalidade, motivação, segurança jurídica e planejamento
Segundo o relatório técnico, essa irregularidade identificada pode gerar nulidade do processo e de todos os atos a ele subsequentes, com necessidade de correção imediata por parte do gestor, com base na autotutela administrativa (Súmulas 346 e 473 do STF).
Contexto jurídico das contratações
A constitucionalidade de leis municipais que criaram loterias em várias cidades do país está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF) através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.212/SP.
De acordo com essa ação, caso seja regulamentada, essas loterias municipais podem resultar em riscos à ordem econômica, ao consumidor e à segurança jurídica, além de contribuir para a proliferação descontrolada de casas de apostas.
Além do STF, o Ministério Público Federal já afirmou que os municípios não possuem competência para legislar ou explorar serviços lotéricos, competência esta que é privativa da União (art. 22, XX, CF/88) e, no aspecto administrativo, restrita aos Estados e ao Distrito Federal, conforme precedentes do próprio STF.
A Procuradoria-Geral da República também emitiu parecer, apontado que “a competência administrativa para explorar loterias reconhecida aos Estados e ao Distrito Federal não se estende aos Municípios”.
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
Supremo Tribunal Federal - STF
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