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Refis 2025: prazo para negociar pagamento de dívidas tributárias termina segunda

Segundo o Governo do Piauí, a expectativa para a arrecadação do programa é de R$ 45 milhões.

Na próxima segunda-feira (29), termina o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025). O programa possibilita a regularização de pendências fiscais com condições especiais a pessoas físicas e jurídicas.

O secretário da Fazenda, Emílio Júnior, explicou que os débitos abrangidos pelo programa são aqueles que tem fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 (no caso do ICMS e do IPVA) e até 31 de agosto de 2025 (para o ITCMD).

Foto: Divulgação/ InstagramSecretário Emílio Júnior
Secretário Emílio Júnior

“O Refis 2025 é uma oportunidade para os contribuintes regularizem suas pendências e iniciem o ano novo em dia com o fisco estadual. É a última chance para que eles negociem seus débitos tributários com condições bastante vantajosas, considerando que o Governo do Estado já prorrogou o prazo. E é importante que não deixem para última hora”, alertou.

De acordo com o Governo do Piauí, além de facilitar a quitação de dívidas, também dá aos contribuintes a oportunidade de negociar débitos com descontos de até 95% em multas e juros referentes a ICMS, IPVA, ITCMD e a Taxa de Licenciamento do Detran. Com esse último prazo, o órgão busca reduzir a inadimplência e reforçar a arrecadação estadual.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Os contribuintes poderão quitar ou parcelar dívidas com as seguintes condições:

Pagamento à vista: redução de até 95% de juros e multas;

Em até 6 parcelas: redução de até 90%;

Em até 12 parcelas: redução de até 85%;

Em até 24 parcelas: redução de até 80%, com entrada mínima de 5% do valor do crédito;

Em até 60 parcelas: redução de até 70%, também com entrada mínima de 5%.

Aquelas dividas que são decorrentes apenas de penalidades (obrigações acessórias) terão redução de 80% para pagamento à vista e de 50% para pagamento em até 12 parcelas.

Com vencimento no dia 15 de cada mês, o valor mínimo de cada parcela é de 50 UFRs-PI (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí) para micro e pequenas empresas e 200 UFRs-PI para os demais contribuintes. A adesão referente ao ICMS deve ser realizada no site da Sefaz.

IPVA e Taxa de Licenciamento

Débitos de IPVA e da taxa do Detran também poderão ser renegociados da seguinte forma:

Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;

Em até 6 parcelas: redução de 85%;

Em até 12 parcelas: redução de 70%.

Com vencimento no dia 25 de cada mês, a parcela terá o valor mínimo de 30 UFRs-PI. Para os fatos geradores até 31 de dezembro de 2023, não superiores a R$ 10, é possível a remissão e anistia automática de créditos tributários de IPVA.

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

Os contribuintes com dívidas desse imposto poderão aderir ao Refis, com as seguintes condições:

Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;

Em até 6 parcelas: redução de 85%;

Em até 12 parcelas: redução de 70%.

Com vencimento no dia 15 de cada mês, a parcela terá o valor mínimo de 50 UFRs-PI. Os fatos geradores devem ter sido até o dia 31 de agosto de 2025.

Para este imposto em particular, é necessário o comparecimento a uma das agências de atendimento da Sefaz-PI para realizar a adesão ao Refis 2025.

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