Justiça Federal determina redução do tempo de espera por perícias do INSS no Piauí
A medida liminar foi obtida através de ação civil ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) após reclamações de demora excessiva na realização dos exames periciais.
A Justiça Federal determinou que a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regularizem o atendimento no Norte do Piauí, garantindo o agendamento e a realização das perícias médicas e sociais no prazo máximo de 90 dias a contar da data do agendamento administrativo. A medida liminar foi obtida através de ação civil ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e tem o objetivo de reduzir o tempo médio de espera.
Conforme a decisão, para cumprir a meta estabelecida, o INSS e a União devem adotar medidas como a realização de perícias remotas, mutirões e convênios com entidades públicas e privadas.
Uma multa de R$ 5 milhões deve ser aplicada, caso a medida seja descumprida. A decisão cabe recurso.
Ação civil
Em junho deste ano, o Ministério Público Federal ingressou com ação civil após o registro de diversas reclamações apontando demora excessiva na realização dos exames periciais na região Norte do Estado, principalmente nos municípios de Parnaíba, Cocal e Piracuruca.
O órgão já acompanhava o caso por meio do inquérito civil, no qual foi constatado que o tempo médio de espera para atendimento da perícia médica é de 192,8 dias. Esse número é mais do que o triplo do indicador nacional de aproximadamente 52,88 dias, além de superar o limite de 90 dias fixado no acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para unidades consideradas de difícil provimento.
De acordo com a ação, o Piauí já registrou tempo médio de espera que varia de 226,47 dias (em julho de 2023) a 93,28 dias (em janeiro de 2025).
O MPF destacou que a demora do atendimento viola o princípio da razoável duração do processo e da eficiência mínima esperada do serviço público, além de afetar pessoas hipervulneráveis, como pessoas com deficiência, doentes e acidentados.
Ministério Público Federal - MPF
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Supremo Tribunal Federal - STF
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