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Sancionada lei para aumentar segurança no ambiente das escolas públicas do Piauí

A lei abrange as escolas públicas estaduais e, a partir de agora, as escolas estão autorizadas a aplicar sanções disciplinares, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou a lei n° 8.712, que trata sobre a adoção de atividades com fins educativos, para enfrentamento à violência e reparação de danos, causados no âmbito dos estabelecimentos escolares públicos do estado. A partir de agora as escolas estão autorizadas a aplicar sanções disciplinares, após fazerem advertência verbal ou escrita, respeitando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Regimento Interno das Escolas do Piauí.

Segundo o governo, na prática o objetivo é proteger a comunidade escolar, criando alternativas de responsabilização daqueles que colocarem em risco a segurança de alunos e professores.

Foto: Street View/ GoogleUnidade Escolar Maria de Lourdes Rebelo
Escola pública estadual Maria de Lourdes Rebelo, em Teresina.

Na aplicação disciplinar serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem, tanto em relação ao patrimônio público ou particular quanto à integridade física e psíquica dos colegas, professores e servidores, conforme informou o governo.

O gestor escolar também estará autorizado a tomar providências e apurar em caso de suspeita de estudante portando objeto que coloque em risco a integridade física própria ou de outras pessoas, sendo vedada a exposição do revistado ou situação vexatória.

Ainda conforme o governo, a lei também estabelece providências quanto às famílias que recebem benefícios sociais. Além disso, a administração da escola pública vai comunicar às autoridades competentes a omissão de pais ou responsáveis, quanto aos seus deveres de acompanhar frequência e desempenho dos filhos.

Por Gabriel Prado

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